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Cabeceiras do Piauí - Piauí

TRE-PI vai julgar recurso do prefeito José Joaquim após condenação

Em suas defesas, o prefeito e o vice-prefeito afirmaram que a inauguração da estrada vicinal ocorreu fora do período eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (17) recurso do prefeito de Cabeceiras, José Joaquim de Sousa Carvalho, e o vice-prefeito Benedito Afonso Ligório contra decisão em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) onde foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de 10.000 UFIR, que é equivalente a R$ 29.900 mil.

A ação foi ajuizada pela coligação “Unidos vamos reconstruir Cabeceiras”, contra o prefeito e vice-prefeito de Cabeceiras, alegando que os investigados obtiveram êxito nas urnas em virtude da prática de ilícitos eleitorais, com a inauguração da estrada vicinal e quadra esportiva na localidade Vaca Brava no dia 29 de junho de 2016, com o uso de propaganda eleitoral do prefeito por meio de adesivos contendo o número 11 e símbolo do PP e, ainda, a utilização do site da Prefeitura Município para divulgação de propaganda institucional em período vedado.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 José Joaquim, Prefeito de CabeceirasJosé Joaquim, Prefeito de Cabeceiras

Em primeira instância eles foram condenados ao pagamento de multa no valor de 10.000 UFIR por uso indevido dos meios de publicidade institucional. Inconformados com a decisão, eles ingressaram com recurso eleitoral no TRE-PI requerendo a reforma da sentença.

Em suas defesas, o prefeito e o vice-prefeito afirmaram que a inauguração da estrada vicinal ocorreu fora do período eleitoral, razão pela qual não constituiu ilícito. Sobre a divulgação de matérias no site da prefeitura, alegaram ausência de prévio conhecimento da veiculação de propaganda institucional, não podendo ser presumida a responsabilidade do agente público no caso.

Em parecer o procurador Israel Gonçalves Santos Silva se manifestou para que o recurso não seja aceito, alegando “o descumprimento das regras previstas no art. 74 e 73, inciso VI, “b”, da Lei nº 9.504/97, o Ministério Público manifesta-se pela manutenção da pena de multa aplicada, uma vez que se mostrou adequada à gravidade da conduta praticada”.

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