O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza, instaurou um procedimento preparatório no dia 4 de outubro, para investigar a prefeitura de Curralinhos pela contratação de escritórios de advocacia sem licitação e pelo pagamento com recursos da educação. O prefeito do município é Alcides Oliveira.
“A contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com a entidade pública contratante somente deve ocorrer via processo licitatório, e ainda assim em situações raras, pois a regra deve ser a realização de concurso público para contratação de procurador do ente público interessado. Apenas em casos excepcionalíssimos, caso se configure e comprove a necessidade de serviços de profissional de notória especialização, a contratação poderá ser efetuada por inexigibilidade”, destacou a promotora.
Na portaria de nº 053/2017, a promotora afirmou que a contratação de escritório de advocacia sem licitação é ilegal, já que existe ampla concorrência, e destacou o fato da contratação ter sido realizada apenas para pedir o cumprimento de uma decisão referente aos precatórios do Fundef, sendo que o contratado receberia recursos da educação como honorários advocatícios, o que não é permitido.
- Foto: Facebook/Alcides OliveiraPrefeito de Curralinhos Alcides Oliveira
“O contrato celebrado nestes moldes é, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos alunos, por prever honorários contratuais incompatíveis com o alto valor e a inexistente complexidade da causa, que trata de matéria exclusivamente de direito, já pacificada no âmbito dos Tribunais superiores. Além disso, não se reconhece no caso a "singularidade" da matéria, a carecer de serviços jurídicos especializados que justifiquem a contratação via inexigibilidade de licitação, vez que vários escritórios de advocacia no país têm ajuizado sobreditas ações, de idêntico conteúdo”, disse a promotora.
Destacando que “os honorários advocatícios objeto de eventual contrato não podem ser remunerados com recursos do FUNDEF/FUNDEB, por tratar-se estes de recursos de aplicação vinculada à melhoria da qualidade da educação, consoante exigência da Lei 9.424/96, bem como art. 60 do ADCT”.
Determinou ainda que o prefeito Alcides Oliveira seja devidamente notificado para apresentar informações acerca do fato. Ela inda expediu recomendação de nº 009/2017 suspenso pagamento de qualquer pagamento sobre eventual contrato de prestação de serviços advocatícios que tenham sido firmados nesse sentido.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quarta-feira (11), o prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a quaisquer esclarecimentos.
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