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Beneditinos - Piauí

Bradesco é condenado a pagar mais de R$ 19 mil por danos morais

A decisão da juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Beneditinos, Lygia Carvalho Parente Sampaio, é do dia 16 de janeiro de 2017.

A Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Beneditinos, Lygia Carvalho Parente Sampaio, condenou o banco Bradesco a pagar indenização no valor de R$ 19.309,02, por danos morais a uma cliente que sofreu descontos mensais em seu beneficio previdenciário, sem sua aprovação. A decisão é do dia 16 de janeiro de 2017.

De acordo com a decisão, a cliente afirmou que não realizou negócio jurídico com o banco para efetivação do contrato de empréstimo e, portanto, cabia ao banco provar a regularidade do contrato, o que não aconteceu.  A autora da ação pediu a restituição em dobro da quantia descontada indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Banco do Bradesco Banco do Bradesco

Dessa forma, dada a irregularidade do contrato, o banco foi condenado a pagar 45 parcelas de R$ 197,88 até a data da decisão, visto que teve início em 07/04/2013, que somatiza o valor de R$ 8.904,60, em dobro R$ 17.809,00. A juíza determinou ainda, que o Bradesco pague multa no valor de R$ 1.500,00 pelos danos morais causados, totalizando R$ 19.309,02. Os valores deverão ser atualizados desde a data do ajuizamento da ação, e os juros moratórios a partir da citação, sem condenação de custas.

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