- Foto: DivulgaçãoEdimê Oliveira
A Justiça da Comarca de Altos determinou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Coivaras, Edimê Oliveira Gomes Freitas, até o montante de R$ 524.211,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e onze reais), nos autos da ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
A decisão é da juíza Andrea Parente Lobão Veras e foi dada em 16 de novembro de 2016.
De acordo com o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado identificou, através dos extratos bancários da conta do FUNDEB, transferências de recursos da conta específica para contas de livre movimentação da Prefeitura, no montante de R$ 529.655,00.
Apesar da então prefeita alegar que as transferências realizadas decorreram de devolução de recursos da conta FUNDEB para a conta do FPM, em razão do Município ter quitado o débito com o INSS relativo aos servidores da educação com recursos do FPM no valor de R$ 600.090,25, tendo devolvido à conta pouco mais de R$ 500.000,00, a Diretoria de Fiscalização e Administração Municipal do Tribunal de Contas do Estado, constatou que as operações de ocorreram mediante transferências diretas da conta de recursos com destinação específica do FUNDEB para contas de livre movimentação, tendo sido ressarcidos apenas R$ 5.444.00.
Segundo a magistrada, “não se vislumbrou documentação que desse suporte para estas movimentações financeiras. As transferências ocorreram durante o ano de 2013 e não se sabe qual a destinação dada aos recursos, havendo a demandada se utilizado da verba do FUNDEB para quitar despesas outras, verificando-se o desvio de finalidade na aplicação dos recursos”.
Outro lado
Procurada pelo GP1 nesta quinta-feira (12), a ex-prefeita informou que não estava sabendo da decisão. “Eu não estou sabendo disso, então não posso falar, vou passar hoje no cartório para saber sobre o assunto”, afirmou Edimê Oliveira.
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