O candidato a vereador no município de São Gonçalo do Piauí, Francisco José de Araújo (PT), teve a candidatura deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante sessão realizada nessa terça-feira (27). O petista quase não conseguia êxito na concorrência do pleito eleitoral, em virtude do Ministério Público tê-lo considerado inelegível por ser supostamente analfabeto.
- Foto: Divulgação/TSESessão no TSE
Entenda
A Constituição Federal estabelece que o analfabeto pode votar, mas não pode receber votos e a Resolução 23.455 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016, diz que o comprovante de escolaridade é um dos documentos que o candidato deve apresentar para ter seu registro deferido.
No caso, o candidato apresentou documento da secretaria municipal de educação, onde prova que concluiu o primeiro ano do ensino fundamental, o que foi contestado pelo Ministério Público. A relatora questionou se o comprovante de escolaridade seria uma simples declaração de que o candidato não é analfabeto por ter concluído o primeiro ano do ensino fundamental.
Na sessão de ontem (27), ao apresentar o voto-vista, o ministro Henrique Neves afirmou sobre a responsabilidade da prova, que é de quem impugna a candidatura. Além disso, ele também falou sobre uma possível realização de um teste de alfabetização, mas se o exame for concretizado, deve ser entendido como uma oportunidade que se dá ao candidato de provar a alfabetização.
“O teste de alfabetização não pode ser utilizado pelo juiz para se constituir o valor dos documentos que são apresentados pelo candidato”, afirmou.
A ministra Rosa Weber votou com a divergência juntamente o ministro Gilmar Mendes, para quem o tema é “espinhoso”. De acordo com o presidente do TSE, “a realidade é que as pessoas, em determinados locais, têm uma situação muito pouco densa, talvez inadequada para o exercício de funções públicas, mas cabe ao eleitor decidir. Isso depende de uma evolução e uma aplicação no tempo”, ponderou.
- Foto: UolGilmar Mendes
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