A prefeita Neuma Café (PT), da cidade de Pedro II, ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, contra a decisão do juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, da Comarca de Pedro II, em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, que determinou a suspensão do convênio celebrado entre o Município de Pedro II/PI e a Fundação Evangélica Restaurar, bem como a realização de novos repasses, sob pena de multa de 20% do valor repassado e responsabilidade pessoal da gestora municipal ou de qualquer outro agente que dê causa ao descumprimento da decisão.
Segundo a ação, Neuma Café vem privilegiando a contratação precária em detrimento de candidatos legitimamente aprovados em concurso público e descumprindo Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o próprio Ministério Público, elevando e extrapolando o índice de pessoas que devem ser contratadas de acordo com que exige o TCE - Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma Café
Segundo a decisão do magistrado “a continuidade do convênio, tal como está, representa grave violação aos princípios que regem a Administração Pública, além de indicar possível malversação de patrimônio público, na medida em que verbas públicas estariam sendo aplicadas em objetivos alheios ao interesse da comunidade local, ferindo o princípio da impessoalidade”. A prefeita, segundo o juiz, “pode facilmente estar a experimentar, à cavaleiro desta situação, uma irregular vantagem eleitoral diante de seus adversários, como bem aduziu o MP em sua inicial, vantagem esta advinda de possível ato irregular ou mesmo ilegal".
O agravo foi autuado em 19 de setembro de 2016 e distribuído a 1ª Câmara Especializada Cível. O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho vai relatar o feito.
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