O juiz da 63ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Nogueira, condenou o candidato a prefeitura de Teresina pelo PSD, Dr. Pessoa, a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda irregular. A candidata a vice, na chapa, tenente coronel Júlia Beatriz, e a coligação “Mudar Pensando em Pessoas” também vão ter que pagar multa de igual valor. A decisão é desta quinta-feira (15).
A representação, formulada pela coligação “Com o Povo, Rumo à Vitória”, encabeçada pelo tucano Firmino Filho, trata do nome da chapa de Dr. Pessoa, que faz alusão ao nome do candidato. Na decisão, o juiz Carlos Augusto afirmou que “a denominação da coligação não poderá incidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidato”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
No dia 3 de setembro, a 63ª Zona Eleitoral já havia expedido decisão multando os denunciados em R$ 5 mil e determinado a retirada da propaganda irregular no prazo de 48horas, o que não foi cumprido. Desse modo, a coligação que moveu a ação pediu que os acusados fossem condenados a multa máxima prevista na legislação, que é de R$ 25 mil para cada um dos demandados.
Em defesa, os acusados pediram a improcedência do pedido, alegando a inexistência da irregularidade na propaganda eleitoral e a inaplicabilidade de multa.
Na decisão, o juiz considerou o parecer favorável do Ministério Público e a reincidência da irregularidade. Além de condenar os acusados ao pagamento da multa, o juiz ainda determinou que eles se abstenham de divulgar novas propagandas irregulares.
Outro lado
Procurado, Dr Pessoa não foi localizado para comentar o caso.
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