O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão do dia 14 de julho, aceitou recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Caridade do Piauí, José Lopes Filho, contra decisão que determinou imputação de débito no valor de R$ 39.424,21 mil.
José Lopes ingressou com recurso contra a decisão da Segunda Câmara do TCE-PI que aprovou com ressalvas as contas de gestão da Prefeitura de Caridade do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2013, mas determinou a imputação de débito no montante de R$ 39.424,21, referente ao pagamento de juros e multa ante o inadimplemento de obrigações junto ao INSS e ao DETRAN.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Caridade do Piauí José Lopes
Em sua defesa, o prefeito alegou que ao longo de todo seu mandato, foi a primeira vez que atrasou com o pagamento junto ao INSS. Destacou ainda que o “exercício de 2013 foi um período de grandes dificuldades para os gestores brasileiros, a maioria dos municípios enfrentaram problemas seríssimos em relação a pagamentos, não só de servidores, como também pagamentos de outra natureza, os municípios estavam falidos. Um dos motivos, que ocasionou todas as dificuldades municipais, foi a queda da transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) entre 2008 e 2015, posto que nesse período deixaram de entrar no caixa das cidades em torno R$ 121 bilhões”.
Na decisão os conselheiros se manifestaram pela procedência do recurso e exclusão da imputação de débito de R$ 39.424,21 mil, considerando os argumentos da defesa sobre a queda da arrecadação no período em face da estagnação econômica do país, como justificativa da ausência de desígnio do gestor na intempestividade dos pagamentos dos encargos previdenciários.
Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Kleber Dantas Eulálio e Alisson Felipe de Araújo.
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