- Foto: Divulgação Prefeito Lincoln Matos
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Reclamação e ao Habeas Corpus interpostos pelo prefeito Lincoln Matos, de São Miguel do Tapuio. A decisão é de hoje (15/08) e foi tomada tendo por base o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal que prevê em seu artigo 21, parágrafo I, que o relator poderá negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.
A Reclamação pedia a nulidade e o Habeas Corpus o trancamento da ação penal em que o prefeito foi condenado a 06 anos e 08 meses de prisão por peculato e a inelegibilidade por 08 anos.
Lincoln também ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Cautelar para suspender os efeitos da condenação e assim ter condições de elegibilidade. A ministra sinaliza com as decisões que também não acatará a cautelar interposta, forçando o prefeito a lançar um outro candidato a prefeito de São Miguel do Tapuio.
Outro lado
Procurado, o prefeito Linconl Matos não foi localizado para comentar o caso.
Ver todos os comentários | 0 |