A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação do PTB contra o prefeito Firmino Filho sob a acusação de abuso de poder político. A decisão foi proferida pela juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, da 1ª Zona, no dia 02 de dezembro.
O PTB afirma que o prefeito, utilizou a sede da Prefeitura Municipal para realização de encontros políticos durante a campanha, fato vedado pela norma eleitoral. Assim, a representação pediu a declaração de inelegibilidade de sua candidatura e penalidade com multa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
Notificado o prefeito apresentou defesa alegando ausência dos fatos como narrados na denúncia e pediu improcedência da representação. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência por “absoluta falta de provas”.
A juíza destacou que o PTB elencou possíveis provas, “consistindo as mesmas em fotografias de algumas pessoas, dentre as quais do então candidato Firmino Filho; no entanto, por si sós, tais documentos não permitem nenhuma conclusão capaz de levar à condenação do representado, pois não há por elas como mensurar dados imprescindíveis ao deslinde do feito, como: onde e quando foi realizada a reunião e o que nela foi tratado. Sem estes elementos probatórios mínimos, torna-se impossível condenar alguém”.
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