Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão plenária do dia 7 de dezembro, negou o Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Murici dos Portelas, Ricardo do Nascimento Martins Sales, contra decisão da Corte de Contas.
Ele ingressou com o recurso, após o Tribunal de Contas emitir parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo referente ao exercício de 2013, na gestão de Ricardo Sales. O prefeito então ingressou com o Recurso de Reconsideração tentando a manutenção da decisão, para aprovação com ressalvas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Entre as irregularidades encontradas na prefeitura estão abertura de créditos adicionais acima do limite legal, de 55,21%, despesas de pessoal do Poder Executivo acima do limite legal de 69,53%, impropriedades no Demonstrativo da Dívida Fundada Interna e no Demonstrativo da Dívida Flutuante.
Em sua defesa, ele afirmou que no caso da abertura de créditos, o “Poder Legislativo autorizou o Poder Executivo a alterar o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares para até 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na Lei Municipal n° 125, de 19/12/2012, Lei Orçamentária do Município para o ano de 2013”.
Na decisão o conselheiro Kléber Eulálio determinou o improvimento do recurso, por entender que o prefeito “não conseguiu sanar ou justificar as ocorrências que ensejaram o Parecer Prévio de Reprovação”. Participaram do julgamento os conselheiros Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo.
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