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Ribeira do Piauí - Piauí

TCE bloqueia contas da prefeitura de Ribeira do Piauí

O bloqueio acontece após a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), informar irregularidades na prefeitura de Ribeira do Piauí.

O conselheiro Abelardo Pio Vilanova, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática, no dia 13 de dezembro, decidiu conceder medida cautelar e determinou o bloqueio das contas da prefeitura de Ribeira do Piauí, na gestão de Irene Mendes.

O bloqueio acontece após a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), informar irregularidades na prefeitura de Ribeira do Piauí, exercício de 2016, já que a prefeita não tem enviado os dados relativos à folha de pessoal no Sistema SAGRES-Folha, na forma estabelecida na Resolução n° 39/2015, que dispõe sobre a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública municipal a partir de relatório emitido pela divisão técnica da Corte.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Olavo Pio VilanovaAberlado Pio Vilanova

Para o conselheiro, a falta de prestação de informações, prejudica a fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado. “No presente caso, o fumus boni iuris está configurado no descumprimento, pela gestora, do seu dever de prestar contas junto a este Tribunal, visto que o envio de documentações sabidamente irregulares, com identificação de apenas um servidor, com efeito, constitui, ato atentatório ao exercício da fiscalização (Regimento Interno do TCE-PI, art. 206, IX), a cargo desta Corte de Contas. O periculum in mora fica evidenciado no consequente prejuízo à analise das mesmas, uma vez que a ausência da prestação de contas prejudica o exercício do controle”, destacou Aberlado.

A prefeitura de Ribeira do Piauí só terá as contas bancárias desbloqueadas após a prefeita Irene Mendes apresentar todas as informações necessárias para que o TCE possa fazer a devida fiscalização.

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