Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Colégio CPI é condenado a pagar indenização de R$ 8 mil

A sentença do juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, João Antônio Bittencourt Braga Neto, é do dia 16 de novembro deste ano.

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, João Antônio Bittencourt Braga Neto, condenou o colégio CPI a pagar indenização de R$ 8 mil à mãe de um pretenso aluno após irregularidades na realização de teste. A sentença é do dia 16 de novembro deste ano.

Karla Lima Mendes ingressou com a ação, em fevereiro de 2015, afirmando que em outubro de 2014, realizou a pré-matrícula do seu filho, com 1 ano e 10 meses de idade, no Colégio CPI, vindo a ser informada de que seria realizado um teste para saber o nível de desenvolvimento da criança.


Após a marcação do teste, Karla levou o filho até a escola, onde foi avisada de que não poderia permanecer dentro da sala com a criança, pois o teste seria realizado entre as professora e os alunos, situação em que o menino começou a chorar. Diante do choro da criança, Karla foi autorizada a entrar na sala com o filho e informou que ele tinha dificuldades para lidar com pessoas desconhecidas.

Karla afirmou que dias após, ao receber ligação da escola para informar o resultado do teste, foi avisada de que seu filho havia sido reprovado e que não poderia estudar na instituição. Ao dirigir-se ao colégio, Karla encontrou com outras 4 mães que, segundo ela, estavam revoltadas com as reprovações de seus filhos. Elas esperaram a chegada da Coordenadora Pedagógica, Maria Helena, que afirmou que as crianças não tinham qualificação para estudar no colégio.

CPI

Em contestação, a instituição de ensino negou que a situação tenha acontecido como foi narrada por Karla e afirmou que o menor não foi discriminado em momento algum e que o teste de diagnóstico realizado tem o objetivo de avaliar o comportamento da criança em sala de aula, inexistindo qualquer norma proibitiva quanto à sua realização.

O Colégio CPI ainda esclareceu que, durante o teste, a criança nada respondeu quando questionado e, portanto, não conseguiu o resultado mínimo satisfatório. A escola também afirmou que a desclassificação da criança não implica na existência de dano moral.

Decisão

Na sentença o juiz afirmou que “o teste de diagnóstico realizado não poderia ser dotado de caráter de reprovativo, mas tão somente avaliar o perfil e grau de desenvolvimento da criança para o seu devido acompanhamento” e condenou o CPI ao pagamento da indenização.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.