O Ministério Público do Estadual denunciou o ex-prefeito de São João da Fronteira, Antônio Ximenes Jorge, mais conhecido como “Carne Assada”, por contratação irregular.
A promotora de justiça Luana Azerêdo Alves instaurou procedimento investigatório criminal, para apuração da regularidade da contratação do escritório de advocacia “Furtado Coelho Consultoria e Processos”, em 2009, quando o denunciado exercia o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.
O MP concluiu que não foi aberto o devido procedimento licitatório, nem sequer para comprovar a inviabilidade da competição. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), São João da Fronteira não registrou qualquer licitação com esse objeto no sistema Licitações Web no exercício de 2009. Entretanto, foi registrado um pagamento mensal para a empresa, no valor R$ 4.500,00, o que totalizou o montante de R$ 49.500,00.
A promotora de justiça observou ainda que, em 2008, ano em que o ex-gestor foi eleito, o advogado Fernando Lima Leal, então integrante do escritório, exerceu a defesa dos interesses pessoais de “Carne Assada” perante a Justiça Eleitoral.
Para o Ministério Público do Estado, “isso significa que o escritório Furtado Coelho prestou serviços advocatícios ao então candidato a prefeito de São João da Fronteira, e, no ano seguinte firmou contrato direto com o município, sem qualquer procedimento prévio de licitação, o que demonstra a relação de promiscuidade e a primazia do interesse particular sobre o público”.
Além da citação, o Ministério Público demonstrou que o ex-prefeito incorreu em delito previsto na Lei n° 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações. De acordo com o artigo 89, é crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, mais multa.
Segundo o MPE, “Carne Assada” chegou a alegar que a licitação foi “declarada inexigível”, mas a lei exige a prévia instauração de procedimento administrativo, o que não ocorreu. Assim, a declaração assinada pelo então gestor não tem qualquer valor jurídico.
Além disso, a licitação só pode ser considerada inexigível, se houver inviabilidade de competição entre fornecedores, que é verificada, dentre outras hipóteses, se a contratação envolver serviços que demandem notória especialização.
A promotoria de Justiça argumentou também que o contrato de prestação de serviços advocatícios abrange uma gama de atribuições comuns e genéricas, tipicamente desempenhadas por qualquer profissional ou escritório da área, sendo, portanto, injustificável a declaração de inexigibilidade de licitação. Por fim, o MPE encaminhou a denúncia ao Poder Judiciário, para que seja instaurado o devido processo legal.
Denúncia do MPF
Na denúncia do MPF, feita em 2014, “Carne Assada” foi denunciado por improbidade administrativa, após ter sido constatado irregularidades na gestão de recursos federais destinados ao apoio à educação municipal, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Outro lado
Ouvido pelo GP1, “Carne Assada” afirmou que já tem conhecimento da denúncia do MPE, mas que vai esperar o órgão procurá-lo, para então poder apresentar a defesa.
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