O juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da Vara Única da comarca de Avelino Lopes, resolveu condenar o banco Bradesco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), por descontos indevidos na conta de uma cliente aposentada.
A autora da ação informou que o banco Bradesco estava fazendo descontos mensais de seu benefício previdenciário, sob a alegação de realização de um empréstimo consignado, que a aposentada nega ter feito. Em audiência de conciliação, as partes não entraram em acordo. O banco alegou que o contrato de empréstimo é legítimo, mas não apresentou provas de que a cliente tivesse de fato recebido o valor em dinheiro.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Banco do Bradesco
O juiz ponderou que “atualmente pessoas idosas, analfabetas e hipossuficiente, vêm sendo vítimas de contratos realizados por instituições financeiras para descontos em suas aposentadorias, na maioria deles, sem o consentimento delas, o que viola os princípios gerais que norteiam os contratos em geral, acrescentado do ato delituoso”.
Diante dos fatos, o magistrado determinou a nulidade do contrato e que o banco suspenda os descontos na aposentadoria da cliente sob pena, de multa diária de 01 salário mínimo, em caso de descumprimento, além da indenização no valor de R$ 5.500,00 acrescido de correção monetária de juros mora de 1% a.m. A decisão é do dia 22 de setembro.
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