- Foto: Carta Piauí Débora Renata
O Ministério Público Estadual, através da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, ajuizou ação civil pública em face do Município de Uruçuí, com o objetivo de assegurar a regularidade no processo de transição entre gestões municipais. A atual prefeita, Débora Renata Coelho, foi derrotada nas eleições e desde então, de acordo com as informações apuradas pelo promotor de Justiça Ari Martins, foram executados vários atos arbitrários que prejudicam a prestação de serviço público. Deferindo parcialmente o pedido de liminar do promotor, o juiz Rodrigo Tolentino determinou a recontratação imediata dos servidores indevidamente dispensados, que exerciam atividades nas áreas de saúde e educação.
Já havia sido instaurado um procedimento administrativo para acompanhar a transição, expedindo recomendações à atual prefeita e ao gestor eleito, e ainda propondo a celebração de um termo de ajustamento de conduta. Os objetivos eram: assegurar a continuidade dos serviços de saúde e educação no município; garantir o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais; impedir a entrega das contas públicas em déficit financeiro para a nova gestão; impedir a demissão arbitrária de servidores públicos; e instituir equipe de transição de governo. Contudo, a prefeita se negou a assinar o ajuste, o que levou a Promotoria de Justiça a acionar o Poder Judiciário, para garantir o respeito e a observância ao interesse público primário.
“Faltam medicamentos, merenda, recursos humanos. O transporte escolar para algumas localidades está comprometido. São relevantes os prejuízos de ordem material e moral a que está sujeita a população de Uruçuí, sobretudo a mais humilde, que depende dos serviços de saúde e educação oferecidos pelo Município”, relatou o promotor Ari Martins.
Logo depois da derrota nas urnas, a prefeitura demitiu vários servidores, sob o pretexto de ajuste de despesa, argumento contestado pela promotoria que ressaltou que a contratação de pessoal sem o correspondente controle da despesa já teria contrariado a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que configura ato de improbidade administrativa, punível com a inelegibilidade do agente por até oito anos, dentre outras sanções. Além das demissões, o considerável atraso no pagamento dos servidores remanescentes também ameaça a continuidade dos serviços públicos municipais.
O juiz Rodrigo Tolentino deferiu parcialmente o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público, determinando que a Prefeitura de Uruçuí ofereça o apoio administrativo e técnico necessários para que a comissão de transição possa receber informações sobre a gestão, preparar atos e acompanhar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública. A secretaria municipal de Administração deve apresentar ainda a lista de servidores exonerados e dos que continuam trabalhando, com suas funções e os valores recebidos, além da recontratação imediata de todos os servidores públicos exonerados na Saúde e Educação e o restabelecimento imediato de todos os serviços dessa áreas, incluindo a oferta de medicamentos, merenda e transportes escolares, atendimento médico e aulas regulares. O pagamento dos servidores, como verba de caráter alimentar, deve ser priorizado.
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