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Teresina - Piauí

Governo vai reconstruir casas de vítimas de incêndios no Piauí

As obras foram autorizadas pelo governador Wellington Dias e serão executadas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).

O Governo do Piauí, por meio da Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), informou que vai reconstruir as casas de algumas famílias atingidas pelas queimadas nas últimas semanas na zona rural de Teresina. As obras foram autorizadas pelo governador Wellington Dias e serão executadas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), que é ligado à Secretaria de Assistência Social (Sasc). Além das novas residências, as famílias também deverão receber auxílio financeiro e ainda carros-pipa que serão enviados às localidades onde o abastecimento foi prejudicado.

No último sábado (15), a Sasc enviou uma equipe formada por assistentes sociais que realizaram o levantamento das famílias necessitadas e da situação socioeconômica nas localidades de São Vicente de Baixo e Cajazeiras, em Teresina, e povoados Lagoa do Aprazível e Fazenda Gravatá, no município de José de Freitas. Os profissionais verificaram todas as perdas das vítimas dos incêndios registrados recentemente.

Ao todo, serão beneficiadas treze famílias que perderam suas casas, móveis e eletrodomésticos, atingidos pelo incêndio. O governador Wellington Dias solicitou ao secretário da Sasc e presidente do Conselho do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Cofecop), Henrique Rebêlo, para que inclua, de forma emergencial, a deliberação de ajuda financeira de até R$ 10 mil por família, com recursos do próprio fundo.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Wellington DiasWellington Dias

Fecop

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) foi instituído com o objetivo de viabilizar a população do Piauí o acesso a níveis dignos de subsistência. Esses recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar, infraestrutura, segurança e outros programas sociais.

O projeto altera a lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 8, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das Emendas Constitucionais Federais nº 31, de 14 de dezembro de 2000 e nº 42, de 19 de dezembro de 2003, e a lei estadual nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989.

O fundo ainda inclui investimentos e manutenção geral na área da Segurança Pública, das Polícias Civil e Militar, com o objetivo de melhorar a segurança pública estadual. Outra determinação é que os recursos do Fecop devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde e outras ações de interesse social, incluindo as de proteção à criança e ao adolescente e as de incentivo à agricultura familiar.

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