A Construtora Boa Vista foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente que teve o contrato rescindido de forma arbitrária. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Francisco João Damasceno, assinada no dia 23 de setembro.
O autor da denúncia, Ricardo Dias Pires, afirmou que realizou um contrato de promessa de compra e venda com a construtora, mas que, por não pagar em dia o valor das chaves do imóvel, foi surpreendido com a anulação do contrato.
Na alegação, a construtora declarou que a rescisão do contrato ocorreu por conta de três parcelas que estavam sem pagamento, porém a empresa não apresentou provas de que as parcelas estavam atrasadas. O juiz considerou a “alegação genérica” e que a rescisão contratual ocorreu “de forma unilateral e irregular, prejudicando o autor que já tinha efetuado o pagamento de mais da metade do valor acordado”.
O juiz determinou que a Construtora Boa Vista pague indenização no valor de R$ 6.000 (seis mil reais), incidindo de correção monetária e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da data da sentença. A decisão também determina que a construtora devolva todo o valor pago pelo cliente, com correção monetária a partir do desembolso.
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