O Tribunal de Justiça do Piauí julgou o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Junno Pinheiro e confirmou a liminar proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins , determinando o trancamento do Procedimento Investigatório Criminal em trâmite na 6ª Promotoria de Justiça de Picos.

O procedimento foi instaurado pelo promotor Maurício Verdejo , que foi afastado do cargo após ser alvo da Polícia Federal, por suspeita de cobrar propina de R$ 3 milhões para arquivar a investigação de um contrato firmado entre a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (Fepiserh) e a empresa Central de Laudos e Serviços Ltda, de propriedade de Junno Pinheiro e sua esposa, Denyse Carvalho. A contratação teve como objeto a locação de equipamentos médico-hospitalares para o Hospital Regional Justino Luz em Picos.

Foto: Reprodução/Instagram
Junno Pinheiro Campos Sousa

No habeas corpus, a defesa de Junno alegou ausência de justa causa para a manutenção da investigação e posterior deflagração da ação penal, bem como o excesso irrazoável de prazo na condução das investigações.

“Todo o procedimento de dispensa de licitação foi acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público Estadual, que não vislumbrou irregularidades e, em 17 de maio de 2022, promoveu o arquivamento do procedimento que instaurou para esse fim”, destacou a defesa. .

Segundo o habeas corpus, “inexistem indícios de qualquer crime, sendo flagrante a ausência de justa causa a essa investigação, que é especulativa e indiscriminada, constituindo verdadeira devassa promovida pela autoridade coatora na vida dos pacientes, contrariando legislação, doutrina e jurisprudência pátrias”, pontuou a defesa.

A decisão determinando o trancamento da investigação foi concedido por unanimidade pelos membros da 1ª Câmara Especializada Criminal na sessão realizada no dia 29 de janeiro, acatando a tese de excesso de prazo. O Ministério Público opinou pela denegação do habeas corpus, destacando que se trata de uma investigação complexa, envolvendo uma pluralidade de delitos e investigados, que justificam a extensão do prazo para a conclusão da investigação.