O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, concedeu liberdade provisória ao ex-assessor do Tribunal de Justiça, João Gabriel Costa Cardoso , investigado por supostos crimes de invasão de dispositivo informático, associação criminosa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, fraude processual e violação de sigilo funcional. A decisão foi dada na segunda-feira (24).
A decisão foi baseada, principalmente, na extensão do benefício concedido ao empresário Paulo Sandro Amorim Rocha , mais conhecido como Paulo Caiano , considerado o principal investigado no caso. Em 21 de fevereiro, o empresário obteve liberdade provisória por meio de um Habeas Corpus Criminal dado pelo Tribunal de Justiça.
A defesa de João Gabriel argumentou que, com a soltura do principal investigado, os mesmos fundamentos deveriam ser aplicados ao caso do ex-assessor, conforme previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal. Este artigo dispõe que decisões favoráveis a um dos réus podem ser estendidas aos demais quando os motivos não forem de caráter exclusivamente pessoal. Além disso, a defesa de João Gabriel destacou suas condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, emprego formal, e o fato de ser pai de um filho menor e ter esposa grávida de sete meses. Tais circunstâncias reforçam a necessidade de sua liberdade para prover o sustento da família e prestar apoio emocional neste momento crucial.
O juiz Valdemir Ferreira Santos, ao analisar o pedido de revogação da prisão preventiva, considerou a necessidade de individualização das circunstâncias judiciais evidenciadas preliminarmente. Ele ressaltou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, que deve estar fundamentada de forma concreta e idônea. "A prisão de qualquer autuado, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória ou por decisão de órgão colegiado, é medida excepcional que deve estar fundamentada de forma concreta e idônea." O magistrado também mencionou o Art. 316 do Código de Processo Penal, que permite a revogação da prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, ou se sobrevierem razões que a justifiquem. "
Ao examinar a possibilidade de estender o benefício concedido a Paulo Caiano, o juiz considerou que ambos os investigados são acusados dos mesmos crimes e têm as mesmas atuações e funções na suposta associação criminosa. Além disso, verificou que João Gabriel responde a um único processo criminal, o que demonstra que ele não tem a habitualidade em se dedicar a atividades criminosas. "Analisando os autos, verifico que o requerente é investigado pelos mesmos crimes que o investigado Paulo Sandro Amorim Rocha, inclusive ambos são investigados pelo fato de terem as mesmas atuações e funções na associação criminosa." O juiz também destacou que João Gabriel possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência e emprego formal, o que demonstra que sua liberdade não representaria mais risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Apesar de conceder a liberdade provisória, o Juiz Valdemir Ferreira Santos impôs a João Gabriel Costa Cardoso o cumprimento de medidas cautelares alternativas, no caso, proibição de ausentar-se da Comarca de Teresina-PI sem autorização judicial; proibição de manter contato com qualquer das pessoas investigadas no Inquérito Policial nº 5650/2024 e comparecimento obrigatório sempre que intimado. O magistrado ressaltou que o descumprimento injustificado de qualquer das obrigações impostas poderá ensejar a revogação da liberdade e a decretação da prisão preventiva.
Ex-assessor contou como fraudou mais de 100 processos
Em depoimento prestado à Polícia Civil do Piauí, o ex-assessor João Gabriel Costa Cardoso, confessou ter ajudado a fraudar mais de 100 processos, alguns deles resultando em prejuízos milionários. A oitiva foi divulgada nessa terça-feira (25) pela revista Veja .
No depoimento, João Gabriel manifestou interesse em firmar acordo de colaboração premiada e prestou todas as informações solicitadas, revelando como conseguiu acessar o sistema restrito do Judiciário piauiense. Ele foi preso em outubro do ano passado e denunciado pelo Ministério Público no dia 17 de janeiro.