O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos , da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, acolheu recurso de apelação do ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, Antônio Nonato de Andrade Filho , e reduziu para 3 anos a pena de prisão do então gestor. A decisão, proferida em 10 de janeiro de 2025, diminuiu em 2 anos e três meses a sentença que o condenou em 12 de julho de 2024 a 5 anos e três meses de detenção e 20 dias-multa.
Conforme a sentença de 1º grau, o ex-prefeito foi condenado por dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei e por fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório para obter vantagem. Nessa mesma decisão, o magistrado também determinou a inabilitação do ex-gestor, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), durante sua gestão, Antônio Nonato de Andrade Filho utilizou recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) para efetuar o pagamento de R$ 8.287,14 na locação de veículos, sem a realização do devido processo licitatório ou a dispensa ou inexigibilidade desse procedimento, exigido constitucionalmente.
Ele também homologou, em 2009 e 2011, convites elaborados por responsáveis pelos processos licitatórios, cujas montagens e direcionamento dos certames beneficiaram a empresa B&G Distribuidora, caracterizando fraude. Dessa forma, o ex-prefeito de Juazeiro do Piauí foi condenado com base nos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/67.
Na fase recursal, o magistrado entendeu que houve a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado em relação aos crimes de fraudar licitação e de aplicar verba pública em destinação diversa da prevista em lei, cujo prazo prescricional é de três e quatro anos. Considerando o ano de recebimento da denúncia, 2018, e o da sentença condenatória, 2024, o juiz federal acolheu o recurso da defesa, extinguindo a punibilidade do ex-prefeito por esses dois crimes, restando apenas a condenação em 3 anos de detenção e 10 dias-multa.