O juiz Múccio Miguel Meira , da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, recebeu, nessa segunda-feira (6), denúncia contra o estudante João Henrique Soares Leite Bonfim , acusado de duplo homicídio qualificado. O caso, que chocou a capital piauiense, ocorreu no início de dezembro do ano passado.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, por meio do promotor Nielsen Silva Mendes Lima , o crime aconteceu na madrugada do dia 1º de dezembro de 2024, por volta das 00h15, no cruzamento das avenidas Nossa Senhora de Fátima e Jóquei Clube, em Teresina. João Henrique, estudante de 22 anos, foi denunciado com base no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal, que trata de homicídio qualificado.
O Ministério Público do Estado do Piauí detalhou que o estudante conduzia um Fiat Fastback Impetus em alta velocidade quando colidiu contra uma motocicleta Honda CG 160 Titan. As vítimas, identificadas como Francisco Felipe Oliveira Duarte (condutor da moto) e Laurielle da Silva Oliveira (passageira), não resistiram aos ferimentos. Laurielle faleceu no local, enquanto Francisco chegou a ser socorrido, mas veio a óbito no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
Vários agravantes foram apresentados pelo promotor, no caso, o estudante estava com a capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool e/ou drogas, desrespeitou o sinal vermelho no cruzamento, invadindo a via preferencial, e o local apresentava intenso tráfego de veículos no momento do acidente. Além disso, o estudante dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 11/11/2024 e o veículo estava sem placas identificadoras.
A promotoria apresentou evidências substanciais, incluindo imagens de câmeras de segurança que captaram o momento do acidente, laudo pericial confirmando a "embriaguez alcoólica completa" do acusado e a apreensão de uma porção de MDMA (Metilenodioximetanfetamina) com o denunciado. Com base nessas evidências, o Ministério Público enquadrou a conduta do estudante no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal, caracterizando duplo homicídio doloso com dolo eventual.
Na mesma decisão que recebeu a denúncia, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado, decretada inicialmente em audiência de custódia realizada no dia do crime. O magistrado justificou a manutenção da medida citando a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública.
O processo segue agora para a fase de instrução. O acusado será citado para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 dias, conforme determina o artigo 406 do Código de Processo Penal. "Por atender às exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia", afirmou o juiz em sua decisão.