A Justiça de Goiás suspendeu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a geração de energia solar no estado. O tribunal entendeu que a aplicação do imposto contrariaria os objetivos constitucionais de incentivo à sustentabilidade e proteção ao meio ambiente.
Na decisão, o juiz destacou que "a medida cautelar é necessária para prevenir a imposição de carga tributária indevida, que desestimula investimentos em energia renovável e compromete o desenvolvimento sustentável".
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), comemorou a decisão da Justiça nas redes sociais. “Recebemos a notícia de que o Tribunal de Justiça acaba de conceder liminar para dar direito ao cidadão a não pagar mais taxa sobre energia fotovoltaica, continuem investindo em Goiás e acreditando em nosso estado”, celebrou o gestor.
A decisão foi uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador Ronaldo Caiado (União) e pelo vice-governador Daniel Vilela. Em sua ação, o governo estadual argumentou que a cobrança do ICMS sobre a geração de energia solar desincentivaria os investimentos no setor, prejudicando o avanço de fontes de energia limpa.
A Equatorial Goiás informou para a imprensa que recebeu a decisão na tarde de quarta-feira (29) e que tomará as medidas administrativas necessárias para cumpri-la de imediato, uma vez que a empresa é apenas o agente arrecadador do imposto.
Decisão Judicial
A suspensão do imposto foi determinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que concedeu a medida cautelar seguindo o voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira. Ao todo, 18 desembargadores participaram da votação. A decisão suspende a tributação imediatamente, sob o argumento de que não há "fato gerador para a incidência do ICMS".
O tribunal explicou que o sistema de compensação de energia elétrica — em que o consumidor gera energia e a empresta gratuitamente à distribuidora, sendo posteriormente compensado com créditos no consumo de energia ativa — não caracteriza comercialização. Portanto, não haveria base para a cobrança do imposto, já que o objetivo é o consumo próprio.