A Justiça Eleitoral designou para o dia 06 de fevereiro, a partir do meio-dia, a audiência para ouvir as testemunhas na ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo MDB e Federação Brasil da Esperança contra o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Francisco Bispo das Chagas (PSD), mais conhecido como “Bispo”, seu vice João Pedro Pio Rodrigues, o empresário Cunha Filho e cabos eleitorais. A ação alega a prática de graves ilícitos eleitorais que teriam comprometido a regularidade e legitimidade do pleito de 2024. A audiência será conduzida pelo juiz da 74ª Zona Eleitoral, Marcos Augusto Cavalcanti Dias.
De acordo com a petição inicial, os investigados teriam incorrido em abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e fraude à lei durante a campanha. Entre as irregularidades apontadas estão a compra de votos mediante promessas de emprego, transferências eleitorais fraudulentas e a instalação de poços tubulares em comunidades carentes.
A ação apresenta como provas vídeos publicados nas redes sociais do prefeito, que evidenciam o uso de tais práticas como estratégia de captação ilícita de votos. Também são mencionados áudios e declarações que corroboram a existência de um esquema de transferência irregular de domicílios eleitorais.
Um ponto destacado é a suposta relação entre o candidato eleito e o empresário Cunha Filho, proprietário da empresa Embus em São Paulo. Segundo a ação, teriam sido oferecidos empregos nessa empresa em troca de votos e transferências eleitorais para São Miguel da Baixa Grande.
A petição argumenta que tais condutas configuram evidente desvirtuamento do processo eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos e a liberdade de escolha do eleitor. Ressalta-se que, para a configuração do abuso de poder, basta a comprovação da gravidade das circunstâncias, não sendo necessário demonstrar a potencialidade de alterar o resultado da eleição.
Os autores da ação sustentam que as provas apresentadas demonstram de forma clara e inequívoca as irregularidades praticadas, que atentam contra a legitimidade do pleito e ensejam a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.
Ao final, é pedida a procedência da ação para reconhecer a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a consequente cassação do diploma ou registro dos candidatos eleitos, declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, aplicação de multa no patamar máximo a todos os investigados, além da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes eleitorais.
Outro lado
O prefeito Francisco Bispo não foi localizado para comentar o caso. Nossa reportagem deixa o espaço aberto para esclarecimentos.