A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos , da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, condenou Iraldo Ferreira Brito a 25 anos, 4 meses e 26 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra as netas de uma vizinha em junho de 2019. Na época, as vítimas, que são irmãs, tinham oito e dez anos. A sentença foi proferida no dia 26 de agosto de 2024.
O caso foi denunciado pela mãe das menores, após elas relatarem que estavam com a genitália machucada, resultado de um dos abusos cometidos por Iraldo Ferreira Brito. Na fase investigatória, as crianças ainda relataram que o denunciado, vizinho da avó delas, aproveitava quando elas ficavam sozinhas em um cômodo com ele para praticar os atos libidinosos. Em juízo, o indivíduo negou as acusações.
Conforme a magistrada, a decisão que culminou com a condenação de Iraldo Ferreira foi baseada nos indícios que comprovaram a autoria e materialidade do crime, especialmente o exame de corpo de delito que atestou a conjunção carnal que ele teve com as meninas. A juíza ainda ressaltou que os abusos foram cometidos mediante grave violência e ameaça contra as vítimas, acarretando em violência física e psicológica contra as crianças.
“O denunciado que era vizinho da avó das vítimas submeteu as mesmas com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e mental com intuito de satisfazer a sua lascívia, já que para cometer os abusos lhe lesionou e ainda lhe obrigou a praticar os atos com ameaças, advindo-lhe severas lesões psicológicas”, diz trecho da decisão.
Na sentença, a juíza estabeleceu que o denunciado possa apelar em liberdade, visto que permaneceu solto durante a instrução processual.