O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acolheu recurso para reformar a sentença e deferir o registro de candidatura de Geraldo Amâncio Guedes Junior ao cargo de prefeito do Município de Olho D’água do Piauí pela Coligação “Esperança de um Novo Tempo” (MDB e Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil), nas eleições de 2024.

O acórdão foi dado nessa segunda-feira (16), por unanimidade. O relator foi o juiz José Maria de Araújo Costa que votou pela nulidade da sentença.

Foto: Reprodução/Instagram
Geraldo Junior

Recurso

No recurso, Geraldo Amâncio alegou que cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para disputar a eleição, sustentando que embora exista decisão de órgão colegiado em condenação pelo crime de responsabilidade, foram opostos embargos infringentes e de nulidade, que foram admitidos em decisão proferida em 30/4/2024, afastando a inelegibilidade.

Relator

Após analisar os argumentos, o juiz José Maria de Araújo destacou que a decisão colegiada que confirmou a condenação do candidato está suspensa em face da admissão de embargos infringentes e de nulidade. “Assim, o recorrido não incide na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC n.º 64/1990”, analisou.

O voto então foi acolhido pelos demais membros da corte.