Em uma decisão importante para o cenário eleitoral de Brasileira-PI, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou a sentença que havia julgado extinta, sem análise do mérito, a impugnação contra o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação "O Trabalho Continua", formada pelos partidos Republicanos e PP e representada pelo candidato Ranieri Mazzille . A decisão foi proferida pelo relator, juiz Daniel de Sousa Alves, em 6 de setembro de 2024.
Contexto do Caso
A Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, impugnou o DRAP da coligação adversária, alegando que a ata da convenção partidária foi enviada fora do prazo legal pelo sistema CANDex. A impugnação foi apresentada dentro do prazo estipulado pelo Edital nº 02/2024.
A coligação impugnada argumentou em sua defesa que a falha apontada era uma irregularidade formal e também questionou a legitimidade da parte que fez a impugnação. O Ministério Público da 11ª Zona Eleitoral, no entanto, se manifestou a favor da impugnação e recomendou o indeferimento do DRAP.
Decisão Judicial
O Juízo Eleitoral de primeira instância aceitou a alegação de ilegitimidade da parte impugnante e considerou a impugnação extinta sem julgar o mérito. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou um erro processual nessa decisão e pediu que o processo fosse devolvido à origem para análise dos requisitos do DRAP, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019.
O relator, juiz Daniel de Sousa Alves, verificou que a sentença inicial não havia tratado do pedido de registro do DRAP e que faltavam informações do Cartório Eleitoral necessárias para a análise correta do caso. Com base no art. 50 da Resolução TSE, que exige que todas as questões relacionadas ao registro de candidatura sejam decididas de uma só vez, o relator anulou a sentença devido a esse erro procedimental.
Próximos Passos
A decisão determina que o processo retorne ao Juízo de origem para que uma nova decisão seja tomada, após a inclusão das informações necessárias sobre o DRAP. O Cartório Eleitoral deve agir com urgência, considerando os prazos curtos estabelecidos pela legislação eleitoral.
A anulação da sentença e o retorno do processo à instância inferior destacam a importância de seguir rigorosamente os procedimentos legais, garantindo a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.