A juíza Júnia Maria Feitosa , da 1ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral da Quaest Pesquisas , que sondou as intenções de voto para prefeito de Teresina. A decisão foi proferida em caráter liminar, na noite desta sexta-feira (30).
A magistrada julgou representação eleitoral protocolada pelo diretório municipal do partido Mobiliza, do candidato a prefeito Telsírio Alencar .
Na impugnação, o partido Mobiliza argumentou que a pesquisa apresenta discrepância nos percentuais referentes ao grau de instrução nos três níveis, e que também não foram informados os bairros abrangidos na sondagem, constando somente as regiões.
Ao analisar a representação, a juíza não vislumbrou irregularidades quanto a divisão do perfil dos entrevistados, mas entendeu que a ausência de informação sobre as especificações dos bairros ou áreas pesquisadas impedem que o eleitorado ou aquele insatisfeito com o resultado da pesquisa tenham a exata compreensão da higidez das informações.
“Numa análise prefacial, destaco que tais pontos são suficientes para impedir a divulgação dos resultados da pesquisa, o que não obsta de que no exame de mérito e este entendimento prévio possa ser revisto. Do exposto, considerando os limites exigidos pela legislação de regência, defiro o pedido liminar, constante na inicial e determino que seja suspensa, imediatamente, a divulgação da pesquisa PI-04186//2024”, decidiu a juíza Júnia Maria Feitosa.
A magistrada fixou multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), caso a Quaest descumpra a determinação judicial.