O juiz José Maria de Araújo Costa determinou, nesse sábado (24), a suspensão da divulgação de pesquisa de intenção de votos do Instituto Datanorte para a Prefeitura de Cocal por omissão de informações sobre a escolaridade dos entrevistados.
Em sua decisão, o magistrado deferiu pedido da coligação “Para Cocal seguir avançando”, composta por PT, PC do B, PV, PSD, MDB e PS. Os partidos alegaram que o referido instituto excluiu a informação do nível de escolaridade dos entrevistados do plano amostral, diferentemente do apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao qual a empresa de sondagem apresentou o requisito.
Diante disso, o juiz entendeu que se trata de um equívoco insanável, tendo em vista que aproximadamente 20% da população do município de Cocal não lê e nem escreve.
Determinações
O juiz José Maria então determinou, além da suspensão imediata da divulgação da pesquisa, que o Instituto Datanorte proceda à imediata retirada do meios pelos quais houve disponibilização.
Em caso de descumprimento, decidiu impor multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de notificação do instituto para que preste as informações que achar necessárias.