A Prefeitura de Teresina emitiu nota, nessa quinta-feira (1º), explicando os vetos a alguns parágrafos do Art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, que dizem respeito a ampliação do cadastro de reserva em concursos vigentes e vindouros na Capital, a exemplo do concurso da SEMEC regido pelo Edital 004/2024. De acordo com o informativo, o Executivo resolveu vetar os pontos por serem inconstitucionais.
“Sobre os incisos § 5º, 6º, 8º e 9º, 11 e 12 da LDO, que foram acrescidos por meio de emenda da Câmara Municipal, e que tratam sobre a ampliação do cadastro de reserva para além das vagas diretas inicialmente previstos nos editais de concurso público para provimento dos cargos de: pedagogo e psicopedagogo, magistério, auxiliar educacional, técnico administrativo nível médio e superior da Secretaria Municipal de Educação (Semec), a Prefeitura de Teresina resolveu vetar, pois são inconstitucionais, já que esta atribuição é somente do poder executivo, configurando assim invasão de um poder sobre o outro. Além disso, são inconstitucionais também por violação ao princípio do concurso público e da segurança jurídica”, diz trecho da nota.
No entanto, considerando que se trata de uma necessidade premente, a Prefeitura de Teresina se comprometeu a ampliar o cadastro de reserva em concursos vigentes e futuros. Desta vez, por iniciativa própria, o que torna a medida constitucional.
“Porém, tendo a vista a grande necessidade de provimento de vagas no funcionalismo público municipal, a Prefeitura de Teresina já está elaborando projeto de lei que estabelece a ampliação de vagas do cadastro de reserva para os concursos públicos vigentes e, ainda, para os próximos certames, direito constitucional que é inerente ao executivo municipal”, concluiu a Prefeitura no informativo.
Confira abaixo a nota
Sobre os incisos § 5º, 6º, 8º e 9º, 11 e 12 da LDO, que foram acrescidos por meio de emenda da Câmara Municipal, e que tratam sobre a ampliação do cadastro de reserva para além das vagas diretas inicialmente previstos nos editais de concurso público para provimento dos cargos de: pedagogo e psicopedagogo, magistério, auxiliar educacional, técnico administrativo nível médio e superior da Secretaria Municipal de Educação (Semec), a Prefeitura de Teresina resolveu vetar, pois são inconstitucionais, já que esta atribuição é somente do poder executivo, configurando assim invasão de um poder sobre o outro. Além disso, são inconstitucionais também por violação ao princípio do concurso público e da segurança jurídica.
Porém, tendo a vista a grande necessidade de provimento de vagas no funcionalismo público municipal, a Prefeitura de Teresina já está elaborando projeto de lei que estabelece a ampliação de vagas do cadastro de reserva para os concursos públicos vigentes e, ainda, para os próximos certames, direito constitucional que é inerente ao executivo municipal.