A tabeliã Carolina Pizzigatti Klein, que atua como registradora interina na 1ª Serventia Extrajudicial de Floriano , ingressou com queixa-crime, na última terça-feira (09), acusando José Nunes Sobrinho dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Na petição, ela revela que ele a chamou, entre outros nomes, de “sadomasoquista”. A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de Floriano .
Consta na petição que José Nunes, atuando como procurador em averbação de retificação de área, demonstrou-se insatisfeito, após a tabeliã Carolina expedir exigências para a devida “regular tramitação do procedimento cartorário”. Segue a narração que ele, em vez de procurar regularizar a situação, protocolou manifestação na ouvidoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), nos seguintes termos:
“A senhora Carolina Pizzigatti Klein...sem nenhuma responsabilidade, sem nenhuma empatia, sabendo do prejuízo que estamos tendo, impede, por vontade própria, como se tivesse prazer em dificultar tudo...parece uma pessoa que se alimenta dos sofrimentos dos outros, uma pessoa sadomasoquista...esta pessoa está atrasando a vida de todos na cidade”, consta na manifestação enviada por José Nunes.
Com isso, a defesa da tabeliã Carolina Pizzigatti argumenta na queixa-crime que José Nunes a acusa de: a) taxação de irresponsável; b) dificultar, por vontade própria e de forma arbitrária, procedimento cartorário em desobediência as leis (Ex. vi art. 319 do Código penal – crime de prevaricação); c) retardar procedimento legal em virtude de sadomasoquismo; d) má-fama em toda cidade de Floriano-PI; e) falta de capacidade técnica, dentre outras.
Possibilidade de reconciliação
Na queixa-crime, a defesa de Carolina requer a citação de José Nunes e audiência prévia, oferecendo a possibilidade de reconciliação entre as partes. Solicita ainda o recebimento da peça, a punição do réu pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumento de pena, por terem sido praticados na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação.
Requer, por fim, um valor mínimo, a ser atribuído pelo juiz, para reparação por danos morais, sem prejuízo da responsabilização civil.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , José Nunes Sobrinho não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.