O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Nielson Silva Mendes Lima, ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, no dia 22 de maio de 2024, contra o prefeito do Município de São Pedro do Piauí, Júnior Bill, em função de falhas na implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMASE). A ação visa garantir a efetivação das políticas sociais voltadas para adolescentes em conflito com a lei.

De acordo com o procedimento administrativo instaurado em 11 de agosto de 2022, para acompanhar a implementação do PMASE, foram realizadas diversas requisições de informações ao Município. No entanto, apesar das solicitações, o Município permaneceu inerte, não fornecendo respostas às requisições ministeriais, mesmo após ser oficiado em seis oportunidades.

Foto: Lucas Dias/GP1
Prefeito Júnior Bill

O PMASE é uma obrigação dos gestores municipais, estabelecida pela Lei Federal nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), que determina aos municípios a elaboração de seus planos de atendimento socioeducativo, em conformidade com os planos nacional e estadual.

Além disso, a municipalização do atendimento socioeducativo é uma diretriz prioritária da política de atendimento à criança e ao adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A falta de cumprimento dessas obrigações pode acarretar responsabilização pessoal dos agentes públicos e autoridades competentes, além de possíveis sanções civis e medidas judiciais contra os municípios.

Diante da omissão do Município de São Pedro do Piauí, o Ministério Público requereu à Justiça as seguintes medidas: recebimento da ação e citação do representante legal do Município para contestação; produção de provas documentais; julgamento procedente da ação, com condenação do Município ao cumprimento das obrigações de fazer relacionadas à efetiva implementação do PMASE; cominação de multa diária em caso de descumprimento das obrigações impostas; tramitação prioritária do processo, em razão da prioridade absoluta à criança e ao adolescente; condenação do Município ao pagamento das custas, encargos de sucumbência e demais despesas processuais; dispensa do Ministério Público do pagamento de custas e encargos processuais; intimação pessoal do membro do Ministério Público para todos os atos processuais e determinação de extração de cópia dos autos para análise e apuração de possível crime de responsabilidade praticado pelo prefeito Júnior Bill.

O Ministério Público ressaltou a importância da municipalização do atendimento socioeducativo para garantir a proteção integral aos adolescentes em conflito com a lei e suas famílias, bem como para fortalecer as capacidades locais e garantir o acesso aos serviços e à rede de apoio no próprio município.

Outro lado

O prefeito Júnior Bill não foi localizado pelo GP1.