A Justiça negou pedido do prefeito de Canto do Buriti, Marcus Fellipe Nunes Chaves, mais conhecido como “Dr. Fellipe Alves”, para barrar a construção de duas obras do Governo do Estado no município: a passagem molhada na Estrada Vicinal da localidade Gavião, na Zona Rural, e a recuperação de estradas vicinais.

O juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, indeferiu nessa quarta-feira (19) o pedido de tutela provisória nos autos da ação de obrigação de não fazer ajuizada pelo município de Canto do Buriti. Para o magistrado, as provas juntadas na ação não são suficientes para a concessão da liminar, devendo ser permitido o contraditório.

Foto: Reprodução/Instagram
Fellipe Alves

Segundo a decisão, não se pode presumir de imediato a ilegalidade no ato do Estado do Piauí na construção da Passagem Molhada na localidade Gavião no Município de Canto do Buriti -PI, a determinar a suspensão da obra, sendo necessária investigar a alegação no contexto da produção probatória, no curso da ação.

Entenda o caso

O prefeito Dr. Fellipe Alves ingressou na Justiça com ação de obrigação de não fazer para impedir a construção de duas obras do Governo do Estado no município, sob o argumento que as obras são supostamente sobrepostas, com objetivos e recursos públicos “duplicados”, gerando desperdício de verbas públicas e prejudicando o planejamento municipal.

A ação diz que as obras do Governo do Estado, a passagem molhada na Estrada Vicinal da localidade Gavião, na Zona Rural, e a recuperação de estradas vicinais, são movidas por fins políticos e eleitoreiros, visando causar danos ao Município de Canto do Buriti - PI.

Segundo consta na petição inicial, a prefeitura procedeu o embargo administrativo das obras, “para evitar o desperdício de recursos e assegurar a correta execução do projeto municipal já em andamento”. Afirma, ainda, que a situação prejudica a imagem da administração municipal e está colocando em risco a continuidade dos investimentos necessários para o desenvolvimento sustentável do Município de Canto do Buriti - PI, previamente programados e já em execução.

A ação ajuizada no dia 13 de junho pede a concessão de tutela de urgência, sem ouvir o lado contrário, para que as obras sejam paralisadas e retirados todos os equipamentos, funcionários e maquinário, para que tenham continuidade pelo município.

Outro lado

O prefeito Fellipe Alves não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.