Tramita na 2ª Vara da Comarca de Floriano a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Piauí contra o prefeito Antônio Reis Neto e o secretário municipal de Educação, Nylfrânyo Ferreira dos Santos.
O Ministério Público atribui aos gestores a responsabilidade pelas irregularidades constatadas no transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino do município de Floriano.
Ação
O promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, recebeu uma notícia anônima denunciando que, apesar de ônibus escolares terem sido contratados pela prefeitura, o transporte escolar estava sendo realizado por meio de dois carros pequenos (Strada vermelha e Kombi branca), para atender a demanda escolar dos alunos, notadamente nas Comunidades Macaúba e Sapé.
Ao ser inquirido pelo Ministério Público, o município de Floriano confirmou que, de fato, o transporte estava realizado em partes por meio dos veículos mencionados, embora nos termos do contrato n. 125/2022, conste que, para as localidades mencionadas o fornecimento do transporte escolar deveria ser realizado, respectivamente, por veículo tipo ônibus de passageiro, com capacidade de 50 alunos sentados, e veículo tipo Van ou similar, com capacidade de no mínimo 15 alunos sentados.
A prefeitura, por outro lado, buscou justificar a troca dos veículos informando que a substituição visava à continuidade do serviço prestado, sendo impossível a execução do serviço com o veículo licitado, sem nem sequer especificar a razão pela qual seria impossível a execução nos termos pactuados.
“Ocorre que, além de essa cláusula não constar da cópia do Contrato encaminhado anteriormente, também não foi encaminhado nenhum esclarecimento do porquê ter sido licitado um tipo de veículo que, supostamente, não seria necessário para a quantidade de alunos e nem teria condições de trafegar na rota, mesmo tendo havido questionamento específico acerca disso, e, principalmente, o veículo utilizado com a anuência do Município cuidava-se de veículo inapropriado para a condução coletiva de escolares, nos termos do art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro” alegou o promotor.
Secretário de Educação tinha ciência da irregularidade
Outra alegação feita pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho diz respeito à ciência das irregularidades por parte do secretário municipal de Educação de Floriano, Nylfrânyo Ferreira dos Santos.
Para barrar as irregularidades, o Ministério Público recomendou que secretário, também alvo da ação tomasse todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para a garantia da prestação do transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino. Apesar da Recomendação n. 03/2024, não houve nenhuma resposta por parte do Município, nem do secretário, mesmo tendo sido reiterado.
“Os problemas mencionados são acompanhados por meio do Inquérito Civil de n. 00009- 380/2023, desta Promotoria de Justiça, mas é importante frisar que o Requerido Nylfrânyo, Sec. de Educação, junto com o Procurador-Geral de Floriano à época, já esteve ciente de outros problemas anteriores relacionados ao transporte escolar, na medida em que firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 23/01/2021 com o Ministério Público”, diz o promotor.
Pais de alunos confirmam ilegalidade
A permanência das irregularidades foi confirmada por pais e mães de alunos ouvidos pelo Ministério Público. Conforme declaração de uma mãe cuja identidade foi mantida em sigilo, no dia 17/04/2024, o veículo que estava sendo utilizado na Rota 19 era um de tipo HILUX, de cor prata.
Ônibus foi apreendido pela PRF
Consta ainda na ação que os alunos das comunidades Casulo e Caldeirões , zona rural de Floriano-PI, chegaram a passar pelo menos 15 dias sem frequentar as aulas em virtude da apreensão pela Polícia Rodoviária Federal do ônibus que fazia o transporte, já que não oferecia itens básicos de segurança, como cinto, extintor de incêndio e monitor para acompanhar os alunos.
O promotor conclui a argumentação ressaltando, mais uma vez, a total ciência do Município de Floriano (prefeito Antônio Reis), e do secretário municipal de Educação, Nylfrânyo Ferreira dos Santos, sobre as irregularidades delineadas na peça inicial da ação.
“Em verdade, o que se observa ao longo dos anos, notadamente entre 2019 e 2024, é a ciência cabal por parte do Município de Floriano, notadamente seu Secretário Municipal de Educação, Nylfrânyo Ferreira dos Santos, quanto à necessidade evidente de fornecer um serviço de transporte escolar pleno, de forma contínua, eficiente e segura, com a utilização, por óbvio, de veículos de passageiros próprios para esse fim, por recursos próprios ou legalmente contratados”, conclui o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho.
Pedidos
Ao final , o Ministério Público requereu que o Judiciário obrigue o Município de Floriano e os demais requeridos a demonstrar em juízo, no prazo de trinta dias que utiliza exclusivamente no transporte escolar veículos enquadrados na categoria de "transporte de passageiros" devidamente registrados nesta condição junto ao DETRAN/PI, bem como atenda a todas as regras de padronização de veículo escolar.
O MPPI também pediu que os motoristas que atuam no transporte escolar tenham idade superior a 21 (vinte e um) anos, sejam habilitados na categoria D e tenham sido aprovados em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN, com comprovação em juízo, sob pena de aplicação de multa diária e individual aos gestores requeridos por cada descumprimento unitário dos itens estabelecidos.
Outro lado
O GP1 procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura de Floriano, que não emitiu um posionamento acerca do assunto até a publicação da matéria. O espaço está aberto para esclarecimentos.