A promotora eleitoral, Verônica Rodrigues Sales , emitiu parecer nesta sexta-feira (17) opinando pela improcedência do pedido de direito de resposta impetrado pelo pré-candidato a prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), contra o programa “Agora Piauí”, da TV Meio .
No pedido, Sílvio Mendes alegou que foram divulgadas informações falsas no programa “Agora Piauí”, motivo pelo qual requereu direito de resposta.
Segundo o pré-candidato, foi divulgado que ele entrou com ação judicial junto à Justiça Eleitoral para questionar obras do Programa Estadual “OPA”, que aconteceram no residencial Manoel Emídio, no Município de Teresina, contudo, ele asseverou que tais informações não condizem com a verdade sendo, portanto, fatos inverídicos, estando minimamente atrelada a uma fake news.
Contudo, a promotora destacou que somente é assegurado o exercício do direito de resposta depois da escolha de candidatas ou candidatos em convenção partidária. “No presente momento, ainda não existe candidato, pois ainda não chegou o período das convenções partidárias, após o que, se for escolhido pelo seu partido político para disputar o cargo de Prefeito, poder-se-á falar em candidato”, ressaltou Verônica Rodrigues.
“Na qualidade de pré-candidato a prefeito do Município de Teresina, o representante não está aparado pelas normas acima retromencionadas, razão pela qual este órgão ministerial opina pelo julgamento improcedente do pedido inicial”, manifestou a promotora.