O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) suspendeu cautelarmente o edital da Prefeitura Municipal de Paulistana, administrada pelo prefeito Joaquim Júlio Coelho (PSD), mais conhecido como “ Joaquim da Farmácia ”, que prevê à contratação temporária de pessoal, no total de 105 vagas, para a Secretaria Municipal de Educação.

A conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues atendeu representação da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE-PI que informou o alto percentual da despesa de pessoal da Prefeitura de Paulistana, contrariando a Lei de Responsabilidade fiscal-LRF. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2023 (último divulgado) o Poder Executivo do Município de Paulistana apresentou índice de 60,88% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida do município.

Foto: Reprodução/Facebook
Joaquim da Farmácia

Segundo a decisão liminar proferida nessa terça-feira (23), a prefeitura com este patamar de despesa com pessoal está impossibilitada de realizar novas despesas, como é o caso daquela decorrente da remuneração de novos servidores, oriundos ou não de concurso público ou de processo seletivo simplificado.

A conselheira alerta que, do modo como se encontra a gestão de Paulistana, com índice de despesa com pessoal historicamente acima do limite legal de 54% e em escalada crescente, e, diante da iminente realização do Processo Seletivo de Edital 01/2024, já em andamento, é imperiosa a necessidade do gestor empreender rigoroso processo de planejamento de utilização de pessoal, o que deverá levá-lo a medidas urgentes como levantamento de necessidades, diagnóstico de servidores ativos com identificação de sua imprescindibilidade para o momento crítico da despesa e, ao mesmo tempo, considerar a necessária manutenção de serviços à população do município, parecendo inevitável que a Prefeito responsável, juntamente com toda a sua equipe de gestão, empreenda uma espécie de “gestão na escassez”.

A Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE-PI também informou que o prefeito Joaquim da Farmácia não cadastrou nenhuma informação nem anexou documentos relativos às fases do Processo Seletivo, tendo constatado que, até a presente data, a total ausência de prestação de contas do certame, que foi publicado em 15 de janeiro de 2024.

A conselheira Flora Izabel determinou cautelarmente a suspensão imediata do Processo Seletivo 01/2024 devendo o gestor do município se abster de realizar as contratações, e caso já o tenha feito, suspender imediatamente os respectivos contratos e pagamentos, até decisão posterior.

Outro lado

Joaquim da Farmácia não foi localizado pelo GP1 . O espaço está aberto para esclarecimentos.