O Ministério Público do Estado do Piauí peticionou no dia 27 de fevereiro ao juízo da Comarca de Piracuruca pedindo o prosseguimento da ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito Raimundo Vieira de Brito, mais conhecido como “ Raimundo Louro ”, acusado de causar dano ao erário do município em razão da realização de compras sem que tenha havido o respectivo procedimento licitatório, com o pagamento a Tibalde Comércio Transporte e Serviços LTDA, para compra de material de construção.
Para o Ministério Público, a narrativa exposta na inicial e os documentos apresentados, demonstram detalhadamente que o ex-prefeito atuou de forma voluntária e consciente, com o objetivo específico de cometer o ilícito a ele imputado, consistente em dispensar indevidamente o processo licitatório para aquisição de material de construção, mediante "emergência fabricada”.
Raimundo Louro através do Decreto Municipal n.º 002, de 01/01/2009, e Decreto Municipal n.º 010, de 14/04/2009, alegou a "necessidade urgente", em razão de situação anormal, bem como a dificuldade de se realizar procedimento licitatório em Piracuruca/PI, um município "pequeno", onde não existem muitos interessados em participar do certame.
Diz o MP que os decretos foram criados com o fim específico de viabilizar dispensas indevidas de licitações, o que se extrai do seu caráter claramente genérico, sem caracterização precisa da situação emergencial. Ou seja, com a intenção de burlar a necessidade de prévia licitação para as contratações.”
O decreto tinha como principal argumento a "situação de emergência pelas elevadas precipitações pluviométricas e cheias dos rios de Piracuruca" para justificar terraplanagem na recuperação de estradas vicinais.
“Desse modo, os elementos probatórios permitem concluir que o réu Raimundo Vieira de Brito dolosamente articulou o esquema em comento, no qual, prevalecendo-se das funções como Prefeito de Piracuruca/PI, valeu-se de uma suposta situação de emergência para possibilitar a dispensa de licitação e a contratação direta, em detrimento do erário”, diz trecho da petição.
A promotora Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, pede a apreciação do pedido de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Raimundo Louro até o montante do valor a ser ressarcido, totalizando R$ 398.533,12, atualizado monetariamente até 26 de fevereiro de 2024.
Outro lado
Raimundo Louro não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso.