O Ministério Público Federal emitiu parecer, no dia 31 de agosto de 2023, opinando contra apelações ajuizadas por Débora Renata e Francisco Donato Linhares de Araujo Filho , “Chico Filho”, ex-prefeitos de Uruçuí, contra sentença que os condenou por improbidade administrativa.
O parecer atinge também o empresário Antônio Sobrinho da Silva , proprietário da Mágila Construtora Ltda, e o empresário João Gomes da Silva Neto , dono da Terrasul Construtora.
Em sua apelação, a ex-prefeita Débora Renata alegou a inexistência de atos de improbidade argumentando que o depósito de valores na sua conta bancária, efetuado pela empresa contratada para a execução do objeto do convênio, teria ocorrido por equívoco da própria empresa, daí porque defende que não houve dolo ou má-fé de sua parte.
O ex-prefeito e ex-deputado estadual Chico Filho, marido de Débora Renata, ressaltou a inexistência de atos de improbidade e ausência de efetiva demonstração de dolo na sua conduta.
Enquanto que em suas razões recursais, os empresários e construtoras alegaram aplicabilidade da Lei nº 14.230/2021 aos processos em curso, para exigir a demonstração do dolo dos agentes, ausência de vedação à participação de empresas pertencentes a irmãos no processo licitatório e que o repasse integral do valor do recurso pela FUNASA atestaria a regular execução da obra.
O procurador regional da República, Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior , refutou as alegações afirmando que foram comprovadas a prática de ato de improbidade que causou dano ao erário, a presença do elemento subjetivo (dolo) nas condutas dos apelantes, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade na dosimetria das sanções motivo pelo qual entendeu a necessidade da manutenção da sentença.
Condenação
Os apelantes foram condenados por simulação de licitação e desvio de recursos públicos durante a execução de convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e a Prefeitura Municipal de Uruçuí, no valor de R$ 208.652,98, destinado à implantação de melhoria sanitária, consistindo na construção de módulos sanitários na zona urbana e rural daquele município.
O MPF pontuou que, embora tenha sido pago o valor total previsto para a obra, apenas 12,36% foram aplicados, mas resultaram em construções de baixa qualidade e inservíveis para qualquer uso. Ainda conforme o órgão ministerial, a verba do convênio, R$ 5.000,00 foi depositada diretamente na conta de Débora Renata Coelho, esposa do ex-prefeito, Chico Filho, sem que houvesse explicação para isso.
Na sentença de 13 de julho de 2022, o juiz federal Flavio Marcelo Sérvio Borges condenou a ex-prefeita Débora Renata à suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 anos, ao pagamento de multa civil no valor de três vezes o acréscimo patrimonial, no valor de R$ 55.434,42, à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por meio de pessoa jurídica interposta da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, além de devolver, em favor da FUNASA, o valor referente à parcela recebida, totalizando R$ 18.478,14.
Já Chico Filho foi condenado à suspensão de direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil de R$ 749.364,22, à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por meio de pessoa jurídica interposta da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além da devolução, em favor da FUNASA, de R$ 749.364,22.
O empresário Antônio Sobrinho da Silva teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 8 anos, tendo sido condenado juntamente com a empresa Mágila Construtora Ltda ao pagamento de multa civil no valor de R$ 749.364,22, cada um, e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por meio de pessoa jurídica interposta da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ele também deverá devolver à FUNASA, o valor de R$ 749.364,22.
O empresário João Gomes da Silva também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos, e juntamente com a empresa Terrasul Construtora e Mágila Construtora foram condenados ao pagamento de uma multa civil, para cada um, no valor de R$ 731.407,03, e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por meio de pessoa jurídica interposta da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, além do ressarcimento, em favor da FUNASA, no valor de R$ 731.407,03, para cada um.
Outro lado
Procurados, nesta quinta-feira (07), os acusados não foram localizados GP1 . O espaço está aberto para esclarecimentos.