O juiz Danilo Melo de Sousa , da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, absolveu os policiais militares Francílio Alves de Moura, Fernando Braga de Araújo, Salomão Fortes da Costa Júnior, Antônio Valterli de Sousa Melo, Fernando Cardoso e Sammyr de Oliveira Rocha, denunciados por participação na morte do gerente do Banco do Brasil, Ademyston Rodrigues Alves , durante um assalto no município em 2013. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (27).
Na ação, também foram mortos os bandidos Maylon Melo de Sousa, Horlean Pereira Araújo e Higo Flores da Silva. Outro funcionário do banco, identificado como André Rodrigues Rocha, ficou ferido.
Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 30 de abril de 2013, houve um assalto ao Banco do Brasil, perpetrado por uma organização criminosa composta por, no mínimo, cinco integrantes, fortemente armados, dentre eles Maylon Melo de Sousa, Horlean Pereira Araújo e Higo Flores da Silva que, após invadirem o banco, tornaram reféns clientes e funcionários, inclusive, o gerente do banco, Ademyston Rodrigues Alves, e o prestador de serviço André Rodrigues Rocha.
Após a consumação do assalto, os assaltantes fugiram da instituição financeira com dois reféns, Ademyston e André, contudo, em determinado momento, após uma troca de tiros com a equipe do BOPE, o gerente e três bandidos acabaram morrendo, sobrevivendo apenas André Rocha.
A denúncia foi recebida parcialmente contra os policiais militares: major Francílio Alves de Moura, sargento Fernando Braga de Araújo, cabo Salomão Fortes da Costa Júnior, sargento Antônio Valterli de Sousa Melo, subtenente Fernando Cardoso e o sargento Sammyr de Oliveira Rocha por entendimento de que eles agiram com dolo eventual contra os funcionários do banco, ao efetuarem disparos de arma de fogo contra o veículo dos assaltantes, ante a previsibilidade de existência de reféns.
No entanto, o juiz rejeitou a denúncia no que tange à conduta perpetrada em desfavor dos assaltantes de banco, por entender que os policiais militares agiram em legítima defesa própria e em estrito cumprimento do dever legal.
Na oportunidade, o magistrado também rejeitou a denúncia oferecida contra o policial Eroildes Messias de Sousa Filho, comandante do Núcleo de Inteligência da Polícia Militar do Piauí, reconhecendo que o juízo era incompetente para julgar e processar a conduta perpetrada pelo acusado.
Alegações finais
Nas alegações finais, o Ministério Público do Estado requereu a absolvição dos policiais por ter ficado demonstrado que eles agiram no exercício de defesa legítima, afastando-se o dolo eventual e, consequentemente, a tipicidade delitiva e por não ser possível afirmar que era previsível aos policiais militares a existência de reféns, o que afasta a culpa, ante a ausência de nexo entre a conduta e o resultado e a culpabilidade, em virtude da inexigibilidade de conduta diversa.
Sentença
O magistrado ressaltou na sentença que os réus relataram de forma coerente as suas ações, esclarecendo as tentativas de comunicação e as falhas nos rádios e nos telefones celulares.
Consta ainda que mesmo com realização de perícias no curso do processo não foi apontado quem e o que causou a morte de Ademyston e que três perícias reconheceram que a lesão do lado esquerdo do corpo do gerente, na região costal esquerda, foi provocada à queima-roupa, quase encostada, por espingarda.
“Ocorre que os policiais militares não portavam armas de calibre 12, tipo espingarda ou escopeta, tendo, em todas as oportunidades em que indagados nos autos, explicado que esse tipo de arma não é utilizada pela Polícia em situações dessa natureza, de risco de assalto a bancos”, destacou o juiz na sentença.
Foi então reconhecido que os policiais agiram no estrito cumprimento de seus deveres legais e em legítima defesa própria, na medida em que os assaltantes estavam armados e efetuaram disparos contra eles.