O juiz Valdemir Ferreira Santos , da Central de Inquéritos de Teresina, indeferiu pedido para a retirada da tornozeleira eletrônica de Maurício Batista Santos , acusado de distribuir drogas por delivery. A decisão foi dada nesse domingo (17).

No pedido, a defesa alegou que já se passaram 90 dias desde que o monitoramento eletrônico foi aplicado, não havendo necessidade do paciente permanecer com o uso do referido objeto, visto que, além do exemplar comportamento nessa fase de medidas cautelares, o uso da tornozeleira vem dificultando a realização de suas atividades cotidianas e o seu emprego que envolve atendimento ao público.

Contudo, o argumento sobre constrangimento do uso do aparelho foi refutado pelo magistrado que afirmou que “o equipamento não o impede de exercer suas atividades laborais, ressaltando que é um objeto fácil de ser ocultado”.

O juiz então indeferiu o pedido e determinou que a autoridade policial conclua o inquérito policial, no prazo máximo de 30 dias, com o respectivo relatório, sugerindo o arquivamento, se for o caso, ou justificando a necessidade de mais prazo para conclusão do inquérito.

Relembre o caso

Maurício Batista Santos, de 25 anos, foi preso no dia 28 de novembro de 2023, durante a Operação Cerco Fechado deflagrada pelo Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), acusado de tráfico de drogas. A prisão foi feita no bairro Gurupi, na zona sudeste de Teresina.

Os policiais chegaram até ele após várias de que era o responsável por abastecer drogas a jovens na zona leste de Teresina. Depois de investigações da Polícia Civil, o delegado Hildson Rodrigues representou pela busca e apreensão.

Durante as buscas, os policiais constataram que Maurício distribuía as drogas através de delivery, vendendo a droga fracionada. Ao todo, foram apreendidos, além da cocaína, embalagens, máquina de cartão de crédito e cerca de R$ 1.375,00 (um mil, trezentos e quinze reais) em espécie.

Ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, contudo, no dia 7 de dezembro de 2023, o desembargador Pedro de Alcântara Macedo concedeu liberdade a Maurício mediante aplicação de medidas cautelares, quais foram: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso ou frequência a bares, festejos públicos ou particulares e similares, uma vez que relacionados às circunstâncias comuns ao tráfico de drogas; proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; recolhimento domiciliar a partir das 20h até as 06h, inclusive nos dias de folga; e monitoramento eletrônico.