O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto , da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou os empresários Claudio Sobreiro Ferreira , Sérgio Ricardo Prado dos Santos e Alexandre Ciorvanei Marques a 2 anos e três meses de prisão, cada um, por vender medicamentos falsificados para a Unimed Teresina . A sentença foi dada na segunda-feira (04).

Eles foram condenados pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e associação criminosa.

Conforme a denúncia, os três empresários em unidade de desígnios e existindo divisão de tarefas entre eles, associaram-se para o fim específico de cometer crimes de venda de medicamentos falsificados, utilizando para tanto uma empresa da área de saúde, a House Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, resultando na venda de diversas caixas dos medicamentos SUTENT (Sunitinibe de Malato) 12,5mg, 25mg e 50mg a empresas do ramo hospitalar, espelhadas em vários Estados da Federação, dentre elas a Unimed Teresina, em 28 de novembro de 2017.

Empresários negaram as acusações

Sérgio Ricardo negou qualquer envolvimento no crime, alegando, para tanto, que era um mero sócio acionista da empresa (indo na sede da empresa em raras ocasiões, sem interferir na gestão da empresa) e que “ouviu dizer” que o único responsável pela compra do medicamento falso foi Douglas, que resolveu entrar em contato com o fornecedor de nome Gleydson.

Cláudio Sobrero também negou qualquer envolvimento no crime imputando a falsificação dos medicamentos a uma terceira pessoa de nome Gleydson, que vendeu os remédios à “House Med”, por intermédio do funcionário Douglas.

Alexandre Ciorvanei negou qualquer envolvimento no crime imputando também a responsabilidade da aquisição de medicamentos falsos pela empresa “House Med” ao funcionário Douglas.

Sentença

Contudo, o magistrado afirmou que tanto as provas obtidas na fase de instrução e julgamento, como na fase policial demonstram a existência de uma unidade de desígnios e uma divisão de tarefas entre os acusados, todos eles agindo na qualidade de coautores.

“Nesse ponto, esclareço às partes as atribuições de cada um deles: Alexandre Ciorvanei e Sérgio Ricardo Prado dos Santos eram, provavelmente, os líderes, responsáveis pela gestão de fluxos de medicamentos falsificados na empresa e principais financiadores dos negócios escusos; enquanto Cláudio Sobreiro, na qualidade de Diretor Técnico da empresa “House Med”, exercia função técnica, assim como colaborava na parte operacional (especialmente, quanto à busca de fornecedores de medicamentos falsos)”, diz trecho da sentença.

Os empresários então foram condenados a 2 anos e três meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa fixada à razão mínima prevista em lei e de R$ 12.712,00 a título de indenização cível em favor da Unimed Teresina.

Contudo, as penas privativas de liberdade foram convertidas em duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo de Execução; b) prestação pecuniária de 02 salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução.

Outro lado

Os empresários não foram localizados para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.