O empresário José Joaquim Lages Pereira , dono da empresa J Lages e Cia Ltda , recorreu no dia 29 de janeiro deste ano da sentença que o condenou a 16 anos de prisão pelo crime de sonegação fiscal. Representado por seus advogados, ele alegou a prescrição da pretensão punitiva na decisão do juiz Antônio Lopes de Oliveira , da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Joaquim Lages foi condenado em 14 de março de 2023. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Piauí , que enumerou uma série de crimes contra a ordem tributária, praticados entre os anos de 2006 e 2010. Na mesma decisão, o juiz condenou o réu a reparar o dano material causado, no valor mínimo de R$ 4.282.211,36 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e onze reais e trinta e seis centavos).
“Ante todo o exposto, requer que seja a sentença ora impugnada reformada de modo a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade”, consta no pedido da defesa do empresário.
Segundo a denúncia do órgão ministerial, Joaquim Lages, através da sua empresa do ramo de atacado, não registrou as notas fiscais de compras, deixando de recolher o ICMS devido, o que constitui estoque paralelo de mercadorias.
Ainda conforme o Ministério Público, foi constatada, por meio do Levantamento Financeiro Simplificado, a utilização de recursos em volume superior às disponibilidades da empresa, diferença que enseja a presunção de omissão de receita.
As investigações revelaram ainda que a empresa não registrou notas fiscais de entrada e de saída de mercadorias, e também omitiu ou informou incorretamente os dados exigidos pela legislação tributária. Recebida a denúncia, o empresário foi devidamente citado, e, em sua resposta à acusação, alegou que o Ministério Público não comprovou minimamente a sua participação nos crimes descritos.
Ao analisar a denúncia, o juiz Antônio Lopes de Oliveira afastou as argumentações da defesa e decidiu pela condenação do empresário. “Ao contrário da tese defensiva, a denúncia narra os fatos na medida em que aconteceram”, concluiu.
O magistrado sentenciou Joaquim Lages à pena de 16 anos de reclusão e 180 dias-multa, com a pena de multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente.
Outro lado
O empresário Joaquim Lages não foi localizado pelo GP1 . O espaço está aberto para esclarecimentos.