O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa , sancionou a Lei nº 6.154, que dispõe sobre a criação de espaços de lazer e de convivência para animais domésticos em parques e praças da capital piauiense. A norma consta no Diário Oficial do Município de 18 de dezembro.
Conforme a matéria, os espaços a serem criados devem ser cercados por estrutura com altura suficiente para impedir a livre circulação do animal doméstico que não seja pelos portões ou por outros mecanismos de acesso.
Além disso, com a lei as associações, fundações e a própria sociedade estão autorizadas a implantarem os espaços com recursos próprios, caso queiram. Também fica permitida a exploração de publicidade, em percentual não superior a 10% (dez por cento) do perímetro da área cercada.
O vereador Victor Linhares (PP) é o autor do texto, que está em vigor desde a data de sua publicação.