O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias , da 74ª Zona de Barro Duro, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos vereadores Taynara dos Santos Campelo (Taynara de Felipe), Francisco Eduardo dos Santos Sousa (Professor Eduardo) e Abdias Francisco dos Santos Neto (Abdias Neto), por fraude na cota de gênero nas eleições municipais envolvendo o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Passagem Franca do Piauí. Na sentença proferida na tarde desta quinta-feira (19) o magistrado não encontrou provas suficientes para comprovar a acusação de violação da reserva legal de gênero.

No centro da controvérsia estava o registro de candidatura de Alcione de Sousa Silva, indeferido por falta de filiação partidária regular. O Ministério Público Eleitoral argumentou que essa situação resultou no descumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. Contudo, o magistrado entendeu que as evidências apresentadas não permitiam afirmar com certeza que houve uma ação deliberada do partido para fraudar a cota de gênero.

A decisão judicial enfatizou a importância da participação feminina na política, reconhecendo a cota de gênero como um instrumento valioso para promover a igualdade. No entanto, o juiz destacou que, em casos de alegação de fraude eleitoral, é necessária prova robusta para sua comprovação. No caso em questão, as provas produzidas sob contraditório judicial deixaram dúvidas razoáveis sobre a intenção deliberada de fraudar o preenchimento da cota.

Ao julgar improcedente o pedido, o juiz seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que exige evidências sólidas para comprovar fraudes dessa natureza.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Passagem Franca do Piauí e três de seus candidatos eleitos a vereador nas eleições de 2024. A ação alega fraude na cota de gênero, prática que viola a legislação eleitoral brasileira.

O Ministério Público argumenta que o partido não cumpriu o requisito legal de ter no mínimo 30% de candidaturas femininas em sua chapa para as eleições proporcionais. Segundo a denúncia, o partido apresentou inicialmente uma lista com 7 homens e 3 mulheres como candidatos a vereador. No entanto, uma das candidatas, Alcione de Sousa Silva, teve seu registro indeferido por não atender aos requisitos de registrabilidade, incluindo a falta de prova de filiação partidária.

O promotor eleitoral Ari Martins Alves Filho, autor da ação, ressalta que a tentativa de filiação de Alcione ocorreu apenas em 28 de fevereiro de 2024, poucos dias antes do prazo final estabelecido pela legislação eleitoral. Isso, segundo o MP, demonstra a ausência de vivência política partidária e sugere uma tentativa de fraudar a cota de gênero.

A ação também aponta que, com o indeferimento do registro de Alcione, o partido ficou com apenas duas candidaturas femininas, representando 25% do total de candidatos, abaixo do mínimo legal de 30%.