A Justiça Federal condenou o ex-prefeito Jonas Bezerra de Alencar e a ex-secretária da Educação Claudete Maria Bezerra de Alencar por improbidade administrativa acusados de por irregularidades ocorridas nos anos de 2017 e 2018 envolvendo a gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no município de São Julião.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em um detalhado relatório da Controladoria Geral da União (CGU), que apontou diversas inconsistências na aplicação dos recursos federais destinados ao programa Educação de Qualidade para Todos. Entre as principais irregularidades identificadas, destaca-se a aquisição injustificada de 15.080,43 litros de gasolina comum, no valor de R$ 61.556,27 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), sendo que a frota da educação municipal era composta apenas por veículos movidos a diesel.
Além disso, o relatório da CGU evidenciou falhas em procedimentos licitatórios, especialmente em pregões para aquisição de materiais de construção e contratação de serviços de manutenção e conservação do patrimônio público. Essas irregularidades incluíam a falta de caracterização adequada do objeto e a ausência de projetos básicos e executivos, elementos essenciais para a transparência e eficiência na gestão pública.
Outro ponto crítico apontado foi a deficiência no controle de gastos, com a falta de medições precisas do consumo de materiais e serviços, o que prejudicou a regular liquidação das despesas. A prestação de contas também apresentou problemas, com a ausência de documentos que comprovassem o controle efetivo da utilização dos veículos e do consumo de combustíveis.
Durante o processo, os réus argumentaram que as irregularidades eram decorrentes de desorganização administrativa e da necessidade urgente de realizar reformas nas unidades escolares, devido ao estado de deterioração do patrimônio municipal. No entanto, o juiz federal Agliberto Gomes Machado, ao analisar o caso, considerou que, apesar de não haver provas cabais de enriquecimento ilícito, houve dano ao erário e violação dos princípios da administração pública.
É importante ressaltar que um terceiro réu, José Keney Paes de Arruda Filho , ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro municipal, foi absolvido das acusações por falta de provas de dolo específico em sua conduta. Esta decisão reflete a aplicação da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que exige a comprovação de dolo para a configuração dos atos de improbidade.
O juiz federal Agliberto Gomes Machado , da 3ª Vara Federal, na sentença proferida na segunda-feira (09), julgou parcialmente procedente o pedido do MPF, aplicando sanções significativas aos réus condenados. Jonas Bezerra de Alencar e Claudete Maria Bezerra de Alencar foram condenados a ressarcir solidariamente ao Fundeb o valor histórico de R$ 61.556,27 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos) devidamente corrigido, referente à aquisição irregular de gasolina. Além disso, tiveram seus direitos políticos suspensos por 4 anos e foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região .
Outro lado
Procurados pelo GP1 , Jonas Bezerra e Claudete Maria não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.