Condenado a 33 anos e 04 meses de reclusão pelo latrocínio do major Mayron Soares , ex-comandante do 1º BPM do Piauí, Iranilson Pereira dos Santos , teve a progressão de regime para o semiaberto deferida pela Justiça. A decisão, datada de 09 de setembro de 2024, considerou o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a progressão.
O crime que vitimou o major ocorreu em 2017 e chocou a sociedade piauiense. Ele e o filho se encontravam em uma parada de ônibus, no bairro Todos os Santos, quando os acusados aproximaram-se em uma moto, pilotada por Iranilson e como garupa, um outro comparsa conhecido por Wallison. Chegando próximo às vítimas, Wallison desceu do veículo portando uma arma de fogo calibre 38 e anunciou o assalto. Após rendê-las, efetuou um disparo contra o peito do major e subtraiu seu celular, efetuando depois outro disparo, sem êxito, contra o filho do PM.
A progressão de regime, autorizada pelo Juiz de Direito, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos , da Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto, permite que Iranilson, após cumprir parte de sua pena em regime fechado, passe a cumprir o restante em regime semiaberto. A decisão judicial destaca que o condenado preencheu o requisito objetivo no dia 02 de agosto de 2024. Além disso, o documento menciona a ausência de registros de mau comportamento carcerário.
O exame criminológico realizado também recomendou a progressão, considerando o baixo grau de periculosidade do apenado e sua possível adaptação às regras do novo regime:
A decisão foi comunicada à Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (DUAP) e à gerência da unidade prisional.
A progressão de regime de Iranilson Pereira dos Santos, embora prevista na Lei de Execução Penal, reacende a discussão sobre a Justiça criminal e a reinserção social de condenados por crimes graves, como o latrocínio. O caso do major Mayron Soares, pela sua repercussão e comoção social, continuará a ser acompanhado pelo GP1 e pela sociedade piauiense.