O desembargador Sebastião Ribeiro Martins , do Tribunal de Justiça do Piauí , negou pedido de liberdade a empresária e influencer Milena Pâmela , presa durante a Operação Jogo Sujo II deflagrada na quarta-feira (09), em Teresina. A decisão foi dada nessa quinta-feira (10).
A defesa da empresária alegou inexistência de fundamentos para a decretação da prisão temporária, suficiência das cautelares, primariedade da acusada e possibilidade de prisão domiciliar, tendo em vista que ela está grávida.
Contudo, ao analisar o pedido de habeas corpus, o desembargador ressaltou que a prisão de Milena é fundamental para as investigações do inquérito policial, posto que “se faz necessária a colheita de outras provas, sem interferências dos suspeitos, especialmente os depoimentos dos investigados, descoberta de outros possíveis envolvidos no fato, apreensão de aparelhos celulares e/ou de outros objetos que ajudem a esclarecer os crimes, a fim de que com isso se elucidem os fatos”.
Ainda conforme o relator, devido à capacidade econômica e acesso a tecnologias, os representados podem vir a ocultar ou destruir provas materiais relevantes à investigação, como documentos e registros financeiros, podendo ainda interferir no rastreamento dos ativos e movimentações bancárias.
Em relação ao pedido de prisão domiciliar, Sebastião Martins destacou que a condição de grávida “não enseja a aplicação automática da prisão domiciliar, sendo necessário averiguar se, no caso concreto, a prisão domiciliar seria suficiente para resguardar o periculum libertatis que fundamentou a decretação da medida cautelar”.
Operação Jogo Sujo II
A Delegacia de Repressão e Combate aos Crimes de Informática (DRCI), da Polícia Civil do Piauí, deflagrou a Operação Jogo Sujo II nas primeiras horas da manhã dessa quarta-feira (09). Além de Milena Pamela, foram presos os influenciadores Lokinho , Diogo Xenon , Letícia Ellen , Brenda Raquel , Douglas Guimaraes Pereira Neves e Yrla Lima .
Os policiais militares do Piauí, sargento Mota e cabo Jairo, foram alvos de busca e apreensão, contudo como a equipe encontrou um celular roubado com Jairo, ele foi autuado em flagrante.
A polícia cumpriu também mandados de busca e apreensão contra três administradores de páginas de fofoca no Instagram: Yasmin Sales (Teresina Sua Loka), Maria Geiceli (Babados Teresina) e Jefferson Victor (Teresina Fofoqueira). Entre os alvos de mandados de prisão, ainda está foragido Antônio Robson da Silva Pontes, conhecido como Robin da Carne.
Eles são acusados de promover jogos de azar. Ao final poderão ser autuados pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, associação criminosa e contravenção penal de jogos de azar.
Sequestro de bens
O juiz da Central de Inquéritos, Valdemir Ferreira Santos, determinou o bloqueio de bens nas contas de todos os investigados na Operação Jogo Sujo II, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que corresponde ao valor em potencial movimentado pelos investigados, conforme demonstrado pela investigação conduzida pela Delegacia de Repressão e Combate aos Crimes de Informática (DRCI), capitaneada pelo delegado Alisson Macedo.
As investigações da Polícia Civil do Piauí revelaram que os alvos utilizavam suas redes sociais, em especial o Instagram, para promover jogos de azar ilegais, como o Jogo do Tigrinho, operados por plataformas clandestinas hospedadas em servidores no exterior, que não estão sujeitas à regulamentação fiscalizatória nacional.
Durante a apuração, verificou-se que os influenciadores digitais, que possuem grande número de seguidores, eram contratados pelas plataformas de jogos de azar para divulgar diariamente novas oportunidades de apostas, exaltando supostos benefícios e chances de lucro.
Em razão do material exposto pela autoridade policial, o juiz Valdemir Ferreira Santos ressaltou que que a Polícia Civil logrou êxito em demonstrar que os investigados ostentam patrimônio incompatível com os ganhos que podem obter com suas atividades laborais.
“Evidencio que a totalidade das evidências apresentadas atestou que os representados em questão atuam como verdadeiros agentes de publicidade para influenciar os seus seguidores a participarem dos jogos de azar, logrando enriquecimento ilícito. Diante do explanado, autorizo o bloqueio – mediante o sistema SISBAJUD – e sequestro dos valores constantes em contas bancárias e aplicações financeiras existentes nas contas dos implicados abaixo, com fulcro nos artigos 125, 126,127 e 128 do CPP, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) que corresponde ao valor em potencial movimentado pelos investigados”, determinou o juiz na decisão.