O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Deborah Abbade Brasil de Carvalho , ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Beneditinos, Jullyvan Mendes de Mesquita , no dia 26 de janeiro deste ano. A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Altos.
De acordo com a denúncia, o prefeito Jullyvan Mendes deixou de prestar contas referentes ao município de Beneditinos, obrigação básica quando se trata de orçamento público, por três vezes. Inicialmente, o Ministério Público do Estado do Piauí instaurou Notícia de Fato em novembro de 2022, a fim de apurar possível omissão na publicação de Relatório Bimestral de Execução Orçamentária, obrigação prevista no artigo 165, §3º, da Constituição Federal de 1988.
O órgão ministerial, então, solicitou ao ente público que publicasse os documentos pendentes, ao que a Prefeitura Municipal de Beneditinos reuniu onze anexos em que nega a omissão da prestação de contas. Nessa juntada de documentos providenciada pela prefeitura, no entanto, ainda não constava alguns essenciais à devida transparência, a saber: o Balanço Orçamentário, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas, Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal.
O MP-PI então solicitou novamente a Jullyvan Mendes, em 02/03/2023, que ele enviasse os documentos restantes no prazo de quinze dias, sem sucesso. O órgão fez uma terceira solicitação de mesmo teor no dia 25/04/2023, novamente frustrada.
“Inconteste, portanto, que o réu, na condição de Prefeito Municipal de Beneditinos/PI, ao não atender às solicitações e recomendação ministerial, violou os princípios norteadores da atividade administrativa, cometendo, com isso, ato de improbidade administrativa”, destacou a promotora.
Pedidos
Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público do Estado do Piauí solicitou o recebimento da denúncia e a citação do prefeito Jullyvan Mendes de Mesquita para que apresente contestação, agendamento de audiência para proposição de acordo de não persecução cível, além da condenação do gestor ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida por ele e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Jullyvan Mendes de Mesquita não foi encontrado para comentar o caso. O espaço segue aberto.