O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto , da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, marcou para o dia 6 de fevereiro de 2024, às 8h30, audiência de instrução e julgamento do empresário Venílson de Oliveira Rocha , acusado de frustrar o caráter competitivo de licitação, crime tipificado no artigo 337-F, do Código Penal.
No despacho assinado em 8 de agosto, o magistrado determinou a intimação do réu e testemunhas/declarantes arroladas pelas partes, constando no mandado que, caso não compareçam sem justificativa prévia, serão conduzidas coercitivamente, bem como será aplicada multa.
O juiz verificou que a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, porque descreve a conduta atribuída ao investigado, tendo sido demonstrado, expressa e fundamentadamente, a forma como ele teria concorrido para o resultado criminoso.
Denúncia recebida
A denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí contra o empresário foi recebida no dia 25 de junho deste ano e teve como marco inicial diversas reportagens produzidas pelo jornalista Gil Sobreira do GP1 , que apresentou notícia crime à Procuradoria Geral de Justiça apontando que a empresa de Venílson de Oliveira Rocha funcionava como uma “empresa de fachada”, pois não ostentava estrutura suficiente para prestar os serviços contratados e, mesmo assim, recebia vultuosos pagamentos do Município de Teresina, a partir de suposta contratação para locação de veículos.
Empresário recebeu mais de R$ 8 milhões
O empresário recebeu mais de R$ 8 milhões da Prefeitura de Teresina, no decorrer da administração do ex-prefeito Firmino Filho, entre os anos de 2013 a 2017. Somente no mês de novembro de 2017, quando o empresário permaneceu preso por quase 20 dias na Penitenciária Irmão Guido, a Prefeitura de Teresina pagou R$ 257.574,75 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
R$ 2 milhões foram pagos após indícios de falsificação
No total, foram pagos mais de R$ 2 milhões a Venilson de Oliveira Rocha mesmo após a Controladoria Geral do Município de Teresina – CGM constatar indícios de fraude (adulteração) de certidões comprobatórias de regularidade fiscal apresentadas pela empresa no certame licitatório e em processos de pagamentos. As certidões são exigidas pela Lei 8.666/93 para que os órgãos públicos possam contratar e efetuar pagamentos a empresas.
O Ministério Público do Estado do Piauí ressaltou a impossibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por entender não preenchidos os requisitos estipulados no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Caso seja condenado, o empresário poderá pegar até 08 (oito) anos de cadeia, e ainda pagar multa.