O Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) firmou acordo com a Prefeitura de Picos, para que os dez aprovados em concurso realizado em 2020, fossem convocados para tomar posse até o dia 20 de dezembro. O acordo foi assinado nessa quinta-feira (15) pelo procurador do Trabalho, Carlos Henrique Pereira Leite e o prefeito de Picos, Gil Paraibano .
Anteriormente, o MPT e a Prefeitura já haviam firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), porém foi descumprido por parte da gestão do município, que mesmo três anos após o concurso, ainda não havia nomeado os aprovados. Nesse cenário, a expectativa é que os candidatos fossem convocados gradativamente desde fevereiro de 2021, o que acabou não acontecendo.
Segundo o procurador Carlos Henrique, era necessário a convocação dos aprovados no concurso, visto a falta de profissionais atuantes no município. “Essa era uma demanda que tínhamos. Havia um concurso público em vigor e os aprovados não estavam sendo convocados, mesmo diante da necessidade de preenchimento dos cargos. Tínhamos um TAC, que foi descumprido inicialmente, mas agora conseguimos celebrar esse novo acordo e o município se comprometeu a convocar até o próximo dia 20, todos os aprovados. É um ganho para os aprovados e para o município”, destacou o procurador.
São vagas para os cargos de professores, merendeiras, auxiliares administrativos, auxiliar de serviços gerais, agentes de endemias, motorista socorrista do Samu, técnico de enfermagem, pedagogos, nutricionista, odontólogo, psicólogo, monitor de esporte e lazer, assistente social, agente comunitário de saúde, fiscais da receita municipal, motoboy, analista de suporte de informática, eletricista, fiscal de serviços públicos, fiscal de obras e postura, administrador e engenheiro agrônomo.
Com o novo acordo, o órgão ministerial solicitou ao juízo o desbloqueio de valor penhorado das contas bancárias de Gil Paraibano, assim como a desconsideração de multas aplicadas ao município. Porém, em caso de descumprimento, as multas determinadas anteriormente por decisão judicial continuarão em vigor.